27/06/2017 16:57 508 visualizações
A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou decisão que condenou solidariamente pai e filho ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, fixados em R$ 140 mil, mais pensão mensal no valor de um salário mínimo nacional, em benefício de um jovem que ficou paraplégico após ser alvejado pelas costas, em crime registrado em comarca do extremo norte do Estado. O autor dos disparos, menor de idade na época dos fatos, teve sua responsabilidade comprovada em processo próprio de apuração de ato infracional.
Seu pai, de profissão militar, embora não tenha qualquer participação no ato em si, foi condenado solidariamente na esfera civil. Nesta área, os pais são responsabilizados de forma objetiva em relação aos atos praticados pelos filhos e tem o dever de repará-los. Em decorrência do tiros, a vítima sofreu grave limitação funcional de seu corpo, com perda de movimentos voluntários de tronco e membros inferiores, ausência de sensibilidade táctil e dolorosa, limitações para atividades da vida diária e controle de funções fisiológicas, segundo conclusões da perícia. O desembargador Marcus Túlio Sartorato foi o relator da apelação e a decisão foi unânime (Apelação cível n. 0004568-84.2005.8.24.0052).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte:
http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/jovem-recebera-pensao-e-r-140-mil-apos-limitacao-fisica-por-disparos-de-arma-de-fogo
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