segunda-feira, 5 de junho de 2017

Cliente agredido em bar deve ser indenizado

02/06/2017

Ele receberá R$ 10 mil por danos morais.

        A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou estabelecimento comercial a indenizar cliente agredido. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, a título de danos morais.

        Consta dos autos que o rapaz teria sido agredido por seguranças do local, após se envolver em confusão com um casal que estava em uma mesa próxima. A agressão resultou em inabilitação para o trabalho por mais de 30 dias.

        Para o relator do recurso, desembargador Maia da Cunha, ficou caracterizada a responsabilidade do estabelecimento pelo evento danoso, o que impõe a condenação ao pagamento da referida indenização, valor, que, no entendimento do magistrado, “é considerado apto a amenizar a dor sofrida e ao mesmo tempo alertar a apelante acerca da necessidade de zelar para impedir novos fatos semelhantes”.

       A votação, unânime, contou com a participação dos desembargadores Teixeira Leite e Fábio Quadros.
     
     Apelação nº 0030803-52.2003.8.26.0004

        Comunicação Social TJSP – WL (texto) / internet (foto)
        imprensatj@tjsp.jus.br



Fonte:
http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=43777

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