segunda-feira, 20 de março de 2017

Recusa de cobertura de procedimentos cirúrgicos pode levar a processo por dano moral

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 17/03/2017 12:26

É abusivo negar a cobertura de procedimentos cirúrgicos de alta complexidade relacionados à doença e à lesão preexistente quando o beneficiário não possui conhecimento ou não foi submetido a prévio exame médico ou perícia. Este enunciado (instrução de magistrados sobre um tema com objetivo de divulgar e padronizar a jurisprudência), aprovado pelo Centro de Estudos e Debates do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (CEDES), caso não seja cumprido, poderá levar a processo por dano moral.

O verbete foi aprovado em encontro de desembargadores integrantes de Câmaras Cíveis especializadas, e confirmado, no ano passado, por unanimidade, em sessão do Órgão Especial, para incluí-lo na Súmula de jurisprudência dominante do TJRJ. O relator do acórdão foi o desembargador Nagib Slaibi Filho.

Processo nº 0061460-61.2015.8.19.0000

RP/FB

Fonte:
http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/43705

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