sexta-feira, 3 de março de 2017

Empresa é condenada por transformar cliente em garoto-propaganda sem consentimento

Empresa é condenada por transformar cliente em garoto-propaganda sem consentimento


02/03/2017 10:422198 visualizações


A 1ª Câmara Civil do TJ manteve condenação de empresa atuante no ramo de formaturas por uso indevido da imagem de um acadêmico em sua página eletrônica. Contratada para confeccionar convites e álbum de fotografias de uma turma universitária, a empresa valeu-se da imagem de um dos formandos, sem qualquer anuência prévia, para posteriormente produzir e inserir publicidade de seus serviços no próprio site. Acabou condenada ao pagamento de R$ 4 mil de indenização por danos morais.


A sentença foi confirmada pelo órgão julgador, em apelação sob a relatoria do desembargador Saul Steil. Ele aplicou ao caso o Código de Defesa do Consumidor e explicou que a cláusula do contrato de adesão assinado pelos formandos, em que constava autorização para "uso irrestrito" de suas imagens, é flagrantemente abusiva. "A alegada autorização (...) ao uso de sua imagem, constante no § 4º da cláusula VI, é inadmissível, pois, como bem consignou o julgador de primeiro grau, a autorização para o uso irrestrito da imagem ofende induvidosamente o direito à intimidade e à privacidade", anotou.


O magistrado rejeitou, por outro lado, pleito do estudante no sentido de majorar o valor da indenização e de incluir nela parcela devida por danos à imagem. Steil disse que a verba está de acordo com o caso concreto, pois penaliza o ofensor sem representar enriquecimento ilícito do estudante nem empobrecimento da empresa. Os danos de imagem, concluiu, estão incluídos nos danos morais. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0001317-19.2013.8.24.0039).



Fotos: Divulgação/Unsplash

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo


Fonte:

http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/empresa-e-condenada-por-transformar-cliente-em-garoto-propaganda-sem-consentimento?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4

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