Homem é condenado por quebrar portão da casa da ex-mulher e ameaçá-la
02/02/2017 16h57
D(nome suprimido) foi condenado a prestar serviços à comunidade, por dois meses, além de pagar um salário mínimo para sua ex-mulher, S(nome suprimido). Ele teria quebrado a trava do portão da casa dela, depois de dois anos separados. A decisão, unânime, é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que seguiu voto do relator, desembargador Itaney Francisco Campos, em manter parcialmente sentença da comarca de Rio Verde.
Segundo consta dos autos, em 24 de julho de 2014, D foi até a casa de S e a chamou do lado de fora do portão. Como não teve sucesso, foi embora. Ele retornou a meia-noite, bastante alterado, e começou a chutar o portão e a bater com o capacete até conseguir quebrar a trava do motor e entrar na casa. Porém, S. já havia se escondido num imóvel vizinho.
Ela ajuizou ação na comarca de Rio Verde requerendo que seu ex-marido pagasse os danos causados em sua residência, além de condenação por ameaça. Em primeiro grau, D foi condenado a 5 meses de detenção em regime aberto, a qual foi substituída por prestação pecuniária no valor de R$ 2,5 mil. A título de reparação dos danos, o juízo fixou a quantia de R$ 2,6 mil.
Inconformado, D. interpôs apelação criminal requerendo sua absolvição, alegando insuficiência de provas. Ele também pedia pela redução da pena para o mínimo legal e minoração do valor arbitrado pelos danos causados.
Itaney francisco (foto à direita) salientou que, ao contrário do que alegou o apelante, o conjunto probatório mostrou-se farto para manter a condenação nas sanções do artigo 147, caput do Código Penal. O magistrado reduziu a pena de 5 para 2 meses para D prestar serviços à comunidade. Quanto à reparação dos danos causados no portão, ela foi reduzido para um salário-mínimo, obedecendo ao princípio da razoabilidade. Apelação Criminal Nº 201492787183 (Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)