Despachar joias sem qualquer cautela em viagem aérea impede indenização por extravio
10/11/2016 16:54 493 visualizações
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou indenização por danos morais e materiais a uma mulher que teve sua bagagem extraviada em viagem internacional, mas determinou que do montante arbitrado sejam descontados valores referentes a joias que a cliente sustentou ter despachado em suas malas. Em apelação, a empresa aérea sustentou que não há certeza sobre o valor dos objetos extraviados e que a própria autora descumpriu determinações da Agência Nacional de Aviação, reiteradas em seu site, no sentido de levar bens de valor na bagagem de mão.
O desembargador Cid Goulart, relator da matéria, deu provimento parcial ao apelo, uma vez que manteve os danos morais e materiais fixados com base na relação de itens extraviados, arrolados na reclamação oficial formulada pela consumidora à empresa. O magistrado reconheceu, contudo, a pertinência da exclusão das joias entre os bens indenizáveis, pois caberia à autora levá-las em sua bagagem de mão. Com isso, a indenização, inicialmente arbitrada em R$ 65 mil, foi reduzida em R$ 10 mil. A decisão foi unânime (Apelação n. 0025516-90.2012.8.24.0023).
Fotos: Divulgação/Freeimages
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/despachar-joias-sem-qualquer-cautela-em-viagem-aerea-impede-indenizacao-por-extravio?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4
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