10/11/2016 - EMPRESAS SÃO RESPONSABILIZADAS POR DESMORONAMENTO DE CAMAROTE
Após acidente, homem será indenizado por danos materiais e morais
Duas empresas foram condenadas a indenizar um homem, que sofreu lesão em razão da queda da estrutura de um camarote na festa conhecida como “Micareta (nome suprimido)”, em São José dos Campos.
A decisão é da 20ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 50 mil, além de R$ 8.570 pelos danos materiais.
De acordo com o processo, o autor tinha adquirido ingressos para amigos e familiares no camarote da festa organizada pelas empresas. No dia do evento, o local reservado desmoronou e, com a queda, o homem fraturou o tornozelo e foi submetido a cirurgia, com implantação de dois pinos.
“Incontroverso o acidente de consumo que culminou com o desabamento do camarote, bem como os danos físicos deles decorrentes ao autor”, afirmou o relator do caso, desembargador James Siano.
O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Luis Mario Galbetti e Moreira Viegas.
Apelação nº 0030423-12.2010.8.26.0577
Comunicação Social TJSP – JN (texto) / AC (foto ilustrativa)
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http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=38107
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