Veículo que apresentou defeito após dez dias de uso gera dano material a consumidora
01/09/2016 17:01 575 visualizações
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou concessionária e fabricante de veículos ao pagamento de danos materiais a consumidora que adquiriu um carro zero-quilômetro e não pôde usufruí-lo porque apresentou defeito após dez dias de uso. O valor da indenização será arbitrado em liquidação de sentença. Ela alegou defeitos de alinhamento na carroceria do veículo, mas a concessionária não resolveu o problema.
A autora ressaltou que adquiriu o automóvel para utilizá-lo na entrega de confecções em malha a seus clientes e que, ao não cumprir os prazos contratuais por conta do defeito do carro, teve grandes prejuízos. Em apelação, as rés argumentaram que a autora não era a destinatária final do produto porque utilizava o carro para sua atividade profissional.
O relator da matéria, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, frisou que a empresa e a fabricante que vendem um produto com vícios têm o dever de assumir os danos causados ao cliente. "Dessa forma, a relação de causalidade existente entre o vício apresentado e o resultado danoso experimento pela apelante foi verificada, de modo que é dever das demandadas indenizar a autora pelos prejuízos advindos da aquisição de veículo com defeito, pois tinham a obrigação de garantir a funcionalidade do produto novo posto no comércio", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0009386-32.2010.8.24.0011).
Fotos: Divulgação / Libreshot
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte:
http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/veiculo-que-apresentou-defeito-apos-dez-dias-de-uso-gera-dano-material-a-consumidora?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4
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