quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Shopping de Salvador (BA) vai indenizar porteira ofendida por síndica do condomínio

Shopping de Salvador (BA) vai indenizar porteira ofendida por síndica do condomínio


(Ter, 27 Set 2016 07:37:00)
O Condomínio Shopping (nome suprimido), em Salvador (BA), vai pagar indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil a uma porteira que foi "insultada, ultrajada e submetida a tratamento desumano" durante o tempo em que trabalhou ali. O condomínio tentou reduzir o valor da indenização, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso.

A indenização foi arbitrada inicialmente em R$ 5 mil pelo juiz da 13ª Vara do Trabalho de Salvador, mas o valor foi majorado para R$ 50 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), para o qual a conduta do condomínio, perpetrada por meio da sua síndica, mostrou-se "um caso extremo de abuso do poder diretivo do empregador".

Segundo o Tribunal Regional, uma testemunha revelou que a síndica ameaçou a empregada com dispensa antes que deixasse o cargo de síndica, dizendo-lhe que tinha vontade de esfregar a sua cara "contra a parede até sangrar". Em outra ocasião presenciou a síndica xingá-la de "vagabunda", "cachorra" e termos de baixo calão.

Outra testemunha também viu a empregada ser destratada com palavras de baixo calão, e termos como "prostituta" "nigrinha", "incompetente", "descarada", "burra". Segundo o depoimento, a síndica batia na mesa quando a encontrava sentada, mas ela não reagia aos xingamentos, quase sempre se limitando a chorar depois. Acrescentou ainda que a síndica não escondia a forma como tratava a empregada, mesmo na presença de outros lojistas, fornecedores, visitantes e colegas de trabalho.

TST

Ao examinar os recursos da empregada pedindo a majoração do valor indenizatório e do condomínio visando à sua redução, o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator, ressaltou que a indenização foi fixada pelo Tribunal Regional com base no conjunto fático-probatório dos autos, levando-se em conta o porte econômico do réu (o conhecido Condomínio Shopping (nome suprimido), a gravidade da sua conduta e a potencial reincidência no ilícito. Em sua avaliação, o valor deferido pelo Tribunal Regional não foi ínfimo, como sustentou a empregada, nem fere o bom senso jurídico, como sustentado pelo condomínio.

Por unanimidade, a Turma não conheceu o recurso nesse ponto.

(Mário Correia/CF)

Processo: ARR-957-16.2011.5.05.0013

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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