terça-feira, 13 de setembro de 2016

Indenizado homem que teve moto furtada em estacionamento de shopping

Notícias do TJGO
Indenizado homem que teve moto furtada em estacionamento de shopping
12/09/2016 12h31

As empresas G. e o C terão de indenizar W em R$ 5 mil por danos morais e R$ 5.484 por danos materiais, pelo desaparecimento de sua moto no estacionamento do shopping na capital.

A decisão, unânime, é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), ao negar provimento aos embargos de declaração nos autos da ação por danos materiais e morais opostos por W em desfavor das duas empresas. O relator foi o desembargador Francisco Vildon J. Valente.

O caso ocorreu em 5 de dezembro de 2009, quando W deixou a moto no estacionamento do Shopping  pela manhã. Quando retornou ao estacionamento à tarde e não encontrou o veículo, ele informou aos seguranças sobre o ocorrido. Ressaltou que a moto ficou trancada e com o alarme acionado, mas eles apenas ligaram para a polícia.

W registrou boletim de ocorrência (BO) na Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores (DERFRVA) e informou à administração do shopping e à empresa de segurança, de forma extrajudicial, sobre o ocorrido, pedindo ressarcimento pelo prejuízo sofrido, mas as empresas se mantiveram inertes. Como o caso não se resolvia, ele ajuizou ação na comarca de Goiânia requerendo indenização por danos materiais de R$ 6 mil e danos morais em R$ 60 mil. O juízo entendeu que R$ 10 mil por danos morais e R$ 5.484 de danos materiais seria uma quantia razoável.

A G conseguiram a redução do valor para R$ 5 mil e W teve seu recurso adesivo negado por intempestividade. Inconformado, ele interpôs embargos de declaração. Francisco Vildon esclareceu, contudo, que os embargos de declaração destinam-se especificamente para corrigir falhas do comando judicial que comprometam seu entendimento, que podem decorrer de omissão, obscuridade ou correção de erro material, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. O magistrado entendeu que não houve nenhuma obscuridade no acórdão que configurasse esse tipo de falha. Veja Decisão (Texto: João Messias -Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/13576-empresa-de-seguranca-e-shopping-center-terao-de-indenizar-homem-que-teve-moto-furtada-no-estacionamento

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