terça-feira, 30 de agosto de 2016

Montadora devolve valor a consumidor por propaganda enganosa

Montadora devolve valor a consumidor por propaganda enganosa


Decisão | 29.08.2016


A VVVVV do Brasil terá de devolver R$ 83 mil a um consumidor que adquiriu uma versão especial do veículo Kombi. A montadora anunciou que seriam fabricadas apenas 600 unidades dessa versão, por praticamente o dobro do valor da versão tradicional, mas depois aumentou a produção da versão especial para 1.200 unidades, desvalorizando o produto.

A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que condenou a VVVVV a devolver o valor pago pelo veículo, devidamente corrigido, ficando o consumidor obrigado a devolver o carro à montadora.

O consumidor, de Santo Antônio do Monte, Centro-Oeste de Minas, alega que, motivado pela veiculação de propaganda, adquiriu em novembro de 2013 o veículo Kombi Last Edition 1.4, modelo 2013/2014. A publicidade afirmava que seriam produzidas apenas 600 unidades do modelo. O valor do veículo, por sua edição especial para colecionadores, era substancialmente mais elevado do que o valor da edição tradicional.

Após a aquisição do veículo, o consumidor descobriu que a VVVVV lançou um lote adicional do produto, aumentando a produção para 1.200 unidades. Alegando que houve veiculação de propaganda enganosa e que o veículo desvalorizou-se, ele ajuizou a ação, pedindo a rescisão do contrato e a devolução do valor pago.

O pedido foi deferido pela juíza Lorena Teixeira Vaz Dias, da Comarca de Santo Antônio do Monte, motivo pelo qual a VVVVVV recorreu ao Tribunal de Justiça. Em suas alegações, afirmou que o anúncio do aumento da produção ocorreu em setembro de 2013, antes, portanto, da aquisição do veículo pelo consumidor. Afirma também que o preço da venda não estava condicionado ao número de unidades produzidas.

Ao julgar o recurso, o desembargador Otávio de Abreu Portes, relator, afirmou que não há nos autos evidência de que o consumidor tenha adquirido o bem ciente de que a produção inicial seria dobrada.

Segundo o relator, pela documentação juntada ao processo, verifica-se que “a versão Last Edition do modelo Kombi fabricado pela montadora foi imaginado para satisfazer uma clientela específica, notadamente colecionadores interessados em adquirir aquela que seria a última linhagem do automóvel, cuja comercialização seria interrompida”.

Esse fato justifica a enorme diferença entre o preço de mercado da versão tradicional da Kombi e um modelo Last Edition, afirma o relator. “Com efeito, enquanto que pela versão tradicional o consumidor pagaria R$ 47.833, segundo a tabela FIPE então vigente, para aquisição da versão Last Edition haveria de se desembolsar aproximadamente R$ 85 mil.”

“Certamente”, continua o relator, “que referidas características do veículo, notadamente por se tratar supostamente de uma versão de despedida e limitada do utilitário clássico da VVVVVVV, eram e foram determinantes para a sua aquisição. Ora, é evidente que estivesse o consumidor animado apenas na utilidade do automóvel não despenderia quantia tão superior para adquirir uma versão re-estilizada e com alguns opcionais a mais”.

“Evidente que o posterior aumento da produção inicial e limitada do produto reduziu drasticamente o caráter diferencial do bem”, concluiu.

Dessa forma, o relator confirmou a sentença, sendo acompanhado pelos desembargadores Aparecida Grossi e Pedro Aleixo.


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