Cervejaria deverá pagar danos morais à vizinha por perturbação sonora
O 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou a antiga Cervejaria XXXXXXXXXXX a indenizar, em danos morais, uma mulher que mora nas proximidades e teve o sossego perturbado devido aos ruídos excessivos vindos da casa noturna.
A autora alega que reside em imóvel próximo onde ficava o estabelecimento da ré, o qual atuava no ramo de diversão. Declara que a cervejaria funcionava de forma irregular e no decorrer dos eventos emitia ruídos que perturbavam o seu sossego e de toda a vizinhança.
Em contestação, a ré defende que funcionava de forma regular e tinha autorização para utilizar música em seu estabelecimento. Ademais, nega que tenha emitido ruídos em intensidade superior à permitida em lei.
Ao analisar os autos, o juiz verificou que a prova documental confirma a alegação da autora, em especial um boletim de ocorrência, um abaixo-assinado e um auto de infração do IBRAM. Também constatou que as testemunhas ouvidas em juízo corroboram os fatos, pois afirmam que o barulho provocado pela ré, em todos os dias da semana, era "ensurdecedor" e se estendia durante toda a madrugada.
O magistrado entendeu, assim, que a situação vivenciada pela autora foi suficiente para lhe ocasionar prejuízos que ultrapassam os meros dissabores do cotidiano. Diante disso, condenou a ré ao pagamento de R$ 2 mil, a título de danos morais.
Cabe recurso da sentença.
Processo: 2014.07.1.038490-6
Fonte: TJ-DFT
http://www.bomdia.adv.br/noticia-single.php?id=50617
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