segunda-feira, 28 de julho de 2014

JT reconhece relação de emprego diretamente entre cuidadora e idosos, excluindo familiares

JT reconhece relação de emprego diretamente entre cuidadora e idosos, excluindo familiares



Uma trabalhadora, que tinha como função cuidar e acompanhar um casal idosos, procurou a Justiça do Trabalho pretendendo o reconhecimento da relação de emprego com a filha e o neto desse casal, com o pagamento das parcelas trabalhistas decorrentes. O pedido foi julgado improcedente em 1ª Instância, entendimento mantido pelo desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, relator do recurso interposto pela trabalhadora. Segundo o julgador, o vínculo de emprego se estabeleceu com os destinatários diretos da atividade da reclamante, ou seja, com o próprio casal de idosos. Ao analisar o caso, o relator observou que ficou demonstrado no processo que a reclamante trabalhou de forma subordinada e contínua na residência do casal, recebendo salário. Cabia, então, definir quem era o empregador, ou seja, a pessoa responsável pelo pagamento e pelas ordens: se o próprio casal de idosos, ou se a filha e o neto do casal, reclamados na ação. E, para o relator, os depoimentos das testemunhas revelaram que, na verdade, os empregadores eram os destinatários diretos das atividades da reclamante, ou seja, o próprio casal de idosos, eram as pessoas responsáveis pelo contrato de emprego existente, remunerando e dirigindo a prestação de serviços.


 O desembargador registrou que o fato de a filha dos idosos ser acionada para resolver problemas relativos à saúde dos pais não a torna empregadora. Até porque ela não morava no ambiente familiar da prestação de serviço, lá comparecendo uma vez por semana, para ver e cuidar de seus pais. Além disso, a circunstância de o neto do casal repassar à reclamante os salários não o torna responsável pela remuneração da trabalhadora, pois como relatado por uma testemunha, a quantia paga saía do salário do avô. A situação retratada nestes autos é comum de se verificar. Os pais, ainda provedores e capazes civilmente (ou pelo menos o contrário não se comprovou nestes autos), encontram-se acamados e sem condições de cuidar da própria saúde. Então, contratam pessoas específicas para realizar essas atividades e, com a ajuda de filhos e netos, seguem suas vidas, registrou o desembargador. Acompanhando esse entendimento, a 5ª Turma do TRT de Minas, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pela reclamante. ( 0001264-83.2013.5.03.0100 RO )

Projeto garante acesso a benefícios da Previdência a menor sob guarda judicial

Projeto garante acesso a benefícios da Previdência a menor sob guarda judicial

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6399/13, do Senado, que dá ao menor sob guarda judicial do segurado da Previdência Social os mesmos benefícios que possuem seus filhos, seus enteados e todos os que estão sob sua tutela. A proposta do senador Paulo Paim (PT-RS) altera a Lei de Benefícios da Previdência Social(8.213/91) e inclui o menor sob guarda judicial na lista dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, desde que não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação. Atualmente, apenas o Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90) prevê a esses menores o gozo dos mesmos benefícios previdenciários dos dependentes do servidor público estatutário.

No caso do celetista, que está vinculado ao Regime Geral, o menor sob sua guarda judicial, ainda que provada a dependência econômica, não pode ser contemplado com qualquer espécie de proteção previdenciária, como pensão por morte, auxílio-reclusão e serviço social. De acordo com Paulo Paim, a legislação atual é discriminatória, pois “qualquer criança ou adolescente deve ter direito ao respeito e à dignidade inerente à sua condição de ser humano em vias de formação, e que necessita, em igualdade de condições, de alimentação, de habitação, de educação, de higiene e de todos os demais meios para se tornar cidadão”.

 Além disso, segundo o senador, a legislação vigente ofende a Convenção Internacional dos Direitos Humanos da Criança, que determina que todas as crianças devem usufruir da Previdência Social e que os estados precisam adotar as medidas necessárias para isso. Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


 Fonte: Câmara dos Deputados Federais

TST - Turma exclui condenação por horas de sobreaviso em ação que pedia horas extras

TST - Turma exclui condenação por horas de sobreaviso em ação que pedia horas extras


O deferimento de horas de sobreaviso não postuladas na reclamação trabalhista de um supervisor de obra configurou julgamento fora dos limites do pedido o chamado julgamento extra petita.

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista da Marca Ambiental Ltda. e absolveu-a da condenação de pagar ao trabalhador 93 horas extras mensais de sobreaviso. No recurso ao TST, a empresa sustentou que, na petição inicial, o supervisor postulou o pagamento de horas extras, e o deferimento de horas de sobreaviso estaria fora dos limites do pedido. O trabalhador contestou o argumento da empresa, afirmando que as horas extras são remuneradas com adicional de 50%, e as de sobreaviso acrescidas de 1/3 da hora normal.

Assim, a condenação foi inferior ao que foi pleiteado. O relator do recurso no TST, ministro Fernando Eizo Ono, destacou que o artigo 460 do Código de Processo Civil (CPC) veda o julgamento fora dos limites do pedido. Nesse sentido, entendeu que o deferimento de horas de sobreaviso pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) violou o dispositivo legal.

O pedido genérico de horas extras não engloba o pleito de horas de sobreaviso, pois se tratam de institutos diversos, esclareceu. Eizo Ono explicou que o trabalho extraordinário é aquele prestado no estabelecimento empresarial após a jornada normal, enquanto as horas de sobreaviso correspondem ao tempo em que o empregado, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanece em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso, conforme a Súmula 428 do TST.


Embora a hora de sobreaviso tenha valor menor que a extraordinária, isso não significa que se possa deferi-la sem pedido específico nesse sentido, como se a hora de sobreaviso representasse provimento parcial do pedido de horas extras, concluiu. Processo: ARR-166900-48.2012.5.17.0003


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Segunda Seção julgará legalidade de multa de R$ 54 mil contra plano de saúde

 Segunda Seção julgará legalidade de multa de R$ 54 mil contra plano de saúde


O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Gilson Dipp, admitiu o processamento de reclamação apresentada pela Amil Assistência Médica Internacional S/A contra acórdão da Terceira Turma Cível do Colégio Recursal de Santo Amaro (SP) que manteve multa de R$ 54 mil por descumprimento de decisão judicial. Inicialmente, a Amil foi condenada em juizado especial a autorizar atendimento domiciliar (homecare) a uma beneficiária de plano de saúde, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.


Diante da informação de que o atendimento não estaria sendo prestado, o juizado intimou novamente a empresa a cumprir o que fora determinado na sentença, agora sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Pelo tempo em que a paciente teria ficado sem o homecare, até janeiro de 2013, a multa acumulada chegou a R$ 54 mil. Na fase de execução da multa - em que a autora da ação original pediu a penhora de R$ 60.480 em contas bancárias -, a turma recursal rejeitou recurso da Amil e manteve o valor, considerado “exorbitante” pela empresa.

Processo suspenso Na mesma decisão em que admitiu o processamento da reclamação, Gilson Dipp concedeu liminar para suspender o processo na origem até o julgamento definitivo do caso pela Segunda Seção do STJ. O relator será o ministro Raul Araújo.

De acordo com a Amil, a decisão destoa da jurisprudência do STJ, para a qual a multa cominatória não pode ultrapassar o teto das causas dos juizados especiais - de até 40 salários mínimos - fixado pela Lei 9.099/95.   Gilson Dipp reconheceu que a matéria não está disciplinada em súmula nem em acórdão proferido no regime dos recursos repetitivos - condições exigidas, em princípio, para o cabimento da reclamação. No entanto, disse que o STJ tem relativizado esses critérios para admitir reclamações contra decisões de turmas recursais que possam ser consideradas “teratológicas”. Esta notícia se refere ao processo: Rcl 19168

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Segunda Seção julgará legalidade de multa de R$ 54 mil contra plano de saúde

 Segunda Seção julgará legalidade de multa de R$ 54 mil contra plano de saúde


O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Gilson Dipp, admitiu o processamento de reclamação apresentada pela Amil Assistência Médica Internacional S/A contra acórdão da Terceira Turma Cível do Colégio Recursal de Santo Amaro (SP) que manteve multa de R$ 54 mil por descumprimento de decisão judicial. Inicialmente, a Amil foi condenada em juizado especial a autorizar atendimento domiciliar (homecare) a uma beneficiária de plano de saúde, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.


Diante da informação de que o atendimento não estaria sendo prestado, o juizado intimou novamente a empresa a cumprir o que fora determinado na sentença, agora sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Pelo tempo em que a paciente teria ficado sem o homecare, até janeiro de 2013, a multa acumulada chegou a R$ 54 mil. Na fase de execução da multa - em que a autora da ação original pediu a penhora de R$ 60.480 em contas bancárias -, a turma recursal rejeitou recurso da Amil e manteve o valor, considerado “exorbitante” pela empresa.

Processo suspenso Na mesma decisão em que admitiu o processamento da reclamação, Gilson Dipp concedeu liminar para suspender o processo na origem até o julgamento definitivo do caso pela Segunda Seção do STJ. O relator será o ministro Raul Araújo.

De acordo com a Amil, a decisão destoa da jurisprudência do STJ, para a qual a multa cominatória não pode ultrapassar o teto das causas dos juizados especiais - de até 40 salários mínimos - fixado pela Lei 9.099/95.   Gilson Dipp reconheceu que a matéria não está disciplinada em súmula nem em acórdão proferido no regime dos recursos repetitivos - condições exigidas, em princípio, para o cabimento da reclamação. No entanto, disse que o STJ tem relativizado esses critérios para admitir reclamações contra decisões de turmas recursais que possam ser consideradas “teratológicas”. Esta notícia se refere ao processo: Rcl 19168

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Segunda Seção julgará legalidade de multa de R$ 54 mil contra plano de saúde

 Segunda Seção julgará legalidade de multa de R$ 54 mil contra plano de saúde


O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Gilson Dipp, admitiu o processamento de reclamação apresentada pela Amil Assistência Médica Internacional S/A contra acórdão da Terceira Turma Cível do Colégio Recursal de Santo Amaro (SP) que manteve multa de R$ 54 mil por descumprimento de decisão judicial. Inicialmente, a Amil foi condenada em juizado especial a autorizar atendimento domiciliar (homecare) a uma beneficiária de plano de saúde, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.


Diante da informação de que o atendimento não estaria sendo prestado, o juizado intimou novamente a empresa a cumprir o que fora determinado na sentença, agora sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Pelo tempo em que a paciente teria ficado sem o homecare, até janeiro de 2013, a multa acumulada chegou a R$ 54 mil. Na fase de execução da multa - em que a autora da ação original pediu a penhora de R$ 60.480 em contas bancárias -, a turma recursal rejeitou recurso da Amil e manteve o valor, considerado “exorbitante” pela empresa.

Processo suspenso Na mesma decisão em que admitiu o processamento da reclamação, Gilson Dipp concedeu liminar para suspender o processo na origem até o julgamento definitivo do caso pela Segunda Seção do STJ. O relator será o ministro Raul Araújo.

De acordo com a Amil, a decisão destoa da jurisprudência do STJ, para a qual a multa cominatória não pode ultrapassar o teto das causas dos juizados especiais - de até 40 salários mínimos - fixado pela Lei 9.099/95.   Gilson Dipp reconheceu que a matéria não está disciplinada em súmula nem em acórdão proferido no regime dos recursos repetitivos - condições exigidas, em princípio, para o cabimento da reclamação. No entanto, disse que o STJ tem relativizado esses critérios para admitir reclamações contra decisões de turmas recursais que possam ser consideradas “teratológicas”. Esta notícia se refere ao processo: Rcl 19168

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Segunda Seção julgará legalidade de multa de R$ 54 mil contra plano de saúde

 Segunda Seção julgará legalidade de multa de R$ 54 mil contra plano de saúde


O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Gilson Dipp, admitiu o processamento de reclamação apresentada pela Amil Assistência Médica Internacional S/A contra acórdão da Terceira Turma Cível do Colégio Recursal de Santo Amaro (SP) que manteve multa de R$ 54 mil por descumprimento de decisão judicial. Inicialmente, a Amil foi condenada em juizado especial a autorizar atendimento domiciliar (homecare) a uma beneficiária de plano de saúde, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.


Diante da informação de que o atendimento não estaria sendo prestado, o juizado intimou novamente a empresa a cumprir o que fora determinado na sentença, agora sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Pelo tempo em que a paciente teria ficado sem o homecare, até janeiro de 2013, a multa acumulada chegou a R$ 54 mil. Na fase de execução da multa - em que a autora da ação original pediu a penhora de R$ 60.480 em contas bancárias -, a turma recursal rejeitou recurso da Amil e manteve o valor, considerado “exorbitante” pela empresa.

Processo suspenso Na mesma decisão em que admitiu o processamento da reclamação, Gilson Dipp concedeu liminar para suspender o processo na origem até o julgamento definitivo do caso pela Segunda Seção do STJ. O relator será o ministro Raul Araújo.

De acordo com a Amil, a decisão destoa da jurisprudência do STJ, para a qual a multa cominatória não pode ultrapassar o teto das causas dos juizados especiais - de até 40 salários mínimos - fixado pela Lei 9.099/95.   Gilson Dipp reconheceu que a matéria não está disciplinada em súmula nem em acórdão proferido no regime dos recursos repetitivos - condições exigidas, em princípio, para o cabimento da reclamação. No entanto, disse que o STJ tem relativizado esses critérios para admitir reclamações contra decisões de turmas recursais que possam ser consideradas “teratológicas”. Esta notícia se refere ao processo: Rcl 19168

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Segunda Seção julgará legalidade de multa de R$ 54 mil contra plano de saúde

 Segunda Seção julgará legalidade de multa de R$ 54 mil contra plano de saúde


O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Gilson Dipp, admitiu o processamento de reclamação apresentada pela Amil Assistência Médica Internacional S/A contra acórdão da Terceira Turma Cível do Colégio Recursal de Santo Amaro (SP) que manteve multa de R$ 54 mil por descumprimento de decisão judicial. Inicialmente, a Amil foi condenada em juizado especial a autorizar atendimento domiciliar (homecare) a uma beneficiária de plano de saúde, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.


Diante da informação de que o atendimento não estaria sendo prestado, o juizado intimou novamente a empresa a cumprir o que fora determinado na sentença, agora sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Pelo tempo em que a paciente teria ficado sem o homecare, até janeiro de 2013, a multa acumulada chegou a R$ 54 mil. Na fase de execução da multa - em que a autora da ação original pediu a penhora de R$ 60.480 em contas bancárias -, a turma recursal rejeitou recurso da Amil e manteve o valor, considerado “exorbitante” pela empresa.

Processo suspenso Na mesma decisão em que admitiu o processamento da reclamação, Gilson Dipp concedeu liminar para suspender o processo na origem até o julgamento definitivo do caso pela Segunda Seção do STJ. O relator será o ministro Raul Araújo.

De acordo com a Amil, a decisão destoa da jurisprudência do STJ, para a qual a multa cominatória não pode ultrapassar o teto das causas dos juizados especiais - de até 40 salários mínimos - fixado pela Lei 9.099/95.   Gilson Dipp reconheceu que a matéria não está disciplinada em súmula nem em acórdão proferido no regime dos recursos repetitivos - condições exigidas, em princípio, para o cabimento da reclamação. No entanto, disse que o STJ tem relativizado esses critérios para admitir reclamações contra decisões de turmas recursais que possam ser consideradas “teratológicas”. Esta notícia se refere ao processo: Rcl 19168

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

TJDFT - Tribunal uniformiza entendimento de prescrição de cobrança de taxa de corretagem


Publicado em 28 de Julho de 2014 às 14h00TJDFT - Tribunal uniformiza entendimento de prescrição de cobrança de taxa de corretagem


A Turma de Uniformização dos Juizados Especiais decidiu, por maioria, uniformizar o entendimento de que o prazo prescricional em ações que tenham por fundamento a cobrança de taxas de corretagem é de três anos. A decisão foi proferida em Incidente de Uniformização de jurisprudência, instituto processual que pode ser utilizado quando há decisões diferentes sobre o mesmo assunto entre Turmas Recursais dos Juizados Especiais. 


No caso, havia divergência entre o entendimentos das Turmas sobre a prescrição das taxas de corretagem, pois alguns julgadores entendiam que o prazo era de 5 anos e outros entendiam ser de 3. 


A decisão serve de orientação para que os demais magistrados fundamentem futuras decisões sobre o mesmo tema. Processo : UNJ 2012 01 1 020194-0 Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal

TJDFT - Tribunal uniformiza entendimento de prescrição de cobrança de taxa de corretagem

Publicado em 28 de Julho de 2014 às 14h00

TJDFT - Tribunal uniformiza entendimento de prescrição de cobrança de taxa de corretagem

A Turma de Uniformização dos Juizados Especiais decidiu, por maioria, uniformizar o entendimento de que o prazo prescricional em ações que tenham por fundamento a cobrança de taxas de corretagem é de três anos.

A decisão foi proferida em Incidente de Uniformização de jurisprudência, instituto processual que pode ser utilizado quando há decisões diferentes sobre o mesmo assunto entre Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

No caso, havia divergência entre o entendimentos das Turmas sobre a prescrição das taxas de corretagem, pois alguns julgadores entendiam que o prazo era de 5 anos e outros entendiam ser de 3.

A decisão serve de orientação para que os demais magistrados fundamentem futuras decisões sobre o mesmo tema.

Processo :
 UNJ 2012 01 1 020194-0

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal

TJDFT - Tribunal uniformiza entendimento de prescrição de cobrança de taxa de corretagem

Publicado em 28 de Julho de 2014 às 14h00

TJDFT - Tribunal uniformiza entendimento de prescrição de cobrança de taxa de corretagem

A Turma de Uniformização dos Juizados Especiais decidiu, por maioria, uniformizar o entendimento de que o prazo prescricional em ações que tenham por fundamento a cobrança de taxas de corretagem é de três anos.

A decisão foi proferida em Incidente de Uniformização de jurisprudência, instituto processual que pode ser utilizado quando há decisões diferentes sobre o mesmo assunto entre Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

No caso, havia divergência entre o entendimentos das Turmas sobre a prescrição das taxas de corretagem, pois alguns julgadores entendiam que o prazo era de 5 anos e outros entendiam ser de 3.

A decisão serve de orientação para que os demais magistrados fundamentem futuras decisões sobre o mesmo tema.

Processo :
 UNJ 2012 01 1 020194-0

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal

domingo, 27 de julho de 2014

INFORMATIVO Nº 7-C/2014


Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal

INFORMATIVO Nº 7-C/2014
(18/07/2014 a 24/07/2014)

DESTAQUES

NOVOS VALORES DE DEPÓSITO RECURSAL

ATO SEGJUD.GP Nº 372/2014 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 17/07/2014 
Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT


NOVAS DISPOSIÇÕES SOBRE PROCESSAMENTO DE RECURSOS NA CLT

LEI Nº 13.015/2014 - DOU 22/07/2014Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho. 
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos                              

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EDITAL - XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 14/07/2014
Comunica a alteração no Calendário das Provas e Publicações (Anexo XI) do Edital.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região - Institucional - Concursos
EDITAL - XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 18/07/2014
Comunica que os recursos interpostos em face da primeira prova discursiva (2ª etapa) foram distribuídos aos relatores sorteados, de acordo com o item 7.3.1 do Edital. 
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região - Institucional - Concursos
EDITAL - XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 23/07/2014
Comunica que a Sessão Pública para desidentificação da segunda prova escrita - SENTENÇA (2ª Etapa), ocorrerá no dia 29 de julho de 2014, às 13:00 horas, no 24º andar, do Edifício-Sede do TRT/2ª Região, na Rua da Consolação, nº 1272, São Paulo - SP.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região - Institucional - Concursos
EDITAL DE 17/07/2014 - DOEletrônico 22/07/2014Abre Concurso de Remoção destinado ao provimento do cargo de Juiz Titular da 3ª Vara do Fórum da Zona Leste.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Editais
PORTARIA GP Nº 57/2014 - DOEletrônico 23/07/2014
Prorroga o vencimento dos prazos processuais na data que especifica, exclusivamente nos processos que tramitam no PJe-JT, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias
TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO CSJT.GP.SG.CGPES Nº 310/2014 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJt 21/07/2014
Altera a composição da Comissão Nacional de Saúde e Segurança do Trabalho, de que trata o ATO Nº 391/CSJT.GP.SG.CGPES, de 12 de novembro de 2012, alterado pelo ATO Nº 290/CSJT.GP.CGPES, de 3 de setembro de 2013.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 5/2014 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - DOU 23/07/2014
Altera a Orientação Normativa SEGEP/MP nº 16, de 23 de dezembro de 2013.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Outros

PORTARIA Nº 1129/2014 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 24/07/2014
Aprova instruções para a prestação de informações pelo empregador, relativas a movimentações de empregados, para fins do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

PORTARIA Nº 1134/2014 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 24/07/2014
Altera a Norma Regulamentadora nº 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Ao atuar o sindicato em nome próprio nas ações de cobrança passa a controvérsia a ostentar caráter de dissídio individual - DOEletrônico 28/04/2014
Segundo a Desembargadora do Trabalho Silvia Almeida Prado em acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "Não se impõe a adoção de qualquer rito diferenciado nas ações de cobrança de contribuição sindical cumulada com ação de cumprimento na medida em que a entidade sindical atua em nome próprio, ostentando a controvérsia caráter de dissídio individual. Logo, se o valor da causa não ultrapassa 40 (quarenta) salários mínimos, a demanda se sujeita ao regramento processual correspondente ao rito sumaríssimo (CLT, artigos 852, "A" e "B")." (Proc. 00022426520135020075 - Ac. 20140323621) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Por ocasião da assinatura do contrato de trabalho por prazo determinado já vigorava entre as partes contrato de emprego por prazo indeterminado garantindo o emprego à trabalhadora gestante - DOEletrônico 24/04/2014
Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Margoth Giacomazzi Martins em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:  O depoimento pessoal da primeira reclamada deixou certo que a reclamante iniciou o trabalho no mês de janeiro de 2012. Portanto, por ocasião da assinatura do contrato de trabalho por prazo determinado no mês de fevereiro de 2012, já vigorava entre as partes contrato de emprego por prazo indeterminado, sendo nulo o ajuste celebrado posteriormente em prejuízo à trabalhadora, à luz dos artigos 9º e 468 da CLT. Diante da existência de contrato de trabalho por prazo indeterminado, comprovada a gravidez na vigência do pacto laboral, forçoso concluir pela garantia de emprego da trabalhadora gestante, conforme art. 10, II, “b” do ADCT. Recurso patronal ao qual se nega provimento. (Proc. 00004911120135020312 - Ac. 20140321866) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Turma anula transferência por abusiva uma vez que colocou em risco a integridade física e psíquica do trabalhador - DOEletrônico 30/04/2014
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Luiz Carlos Gomes Godoi em acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:” A vulnerabilidade dos empregados que participaram do GAP, perante a comunidade internada é maior, tendo em vista que o confronto entre eles gera, por certo, animosidades notórias. Frente a este quadro, parece-me que o sistema organizacional da Fundação Casa deve atentar a essas peculiaridades, quando do planejamento das alocações de funcionários. Não se olvida que o empregador detém o poder de direção do empreendimento (art. 2º da CLT), o que lhe confere a prerrogativa de, no uso de seu jus variandi, remanejar empregados dentro de seu quadro de pessoal. Entretanto, tal atuação não pode ser abusiva, sob pena de autorizar a resistência obreira (art. 9º da CLT e art. 187 do Código Civil). No caso em apreço, ficou evidenciado que a transferência, nos moldes praticados pela Recorrida, colocou em risco a integridade física e psíquica do obreiro, o que destoa dos mandamentos constitucionais, especialmente a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, e a proteção da saúde do trabalhador - arts. 1º,incisos III e IV, e 7º, inciso XXII da Constituição Federal.  (Proc. 00006407820115020020 - Ac. 20140342855) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Para caracterização da sucessão de empresas é necessário a transferência do fundo de comércio e a continuidade de exploração do mesmo negócio - DOEletrônico 05/05/2014 
Conforme o Desembargador do Trabalho Antero Arantes Martins em acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "A sucessão de empresas caracteriza-se pela transferência, no todo ou em parte, do fundo de comércio, de modo que a empresa sucessora prossiga com a exploração do mesmo negócio a demonstrar a existência de possível vínculo entre as empresas. É necessário, portanto, que a unidade econômico jurídica, ou parte dela, passe para a propriedade ou titularidade do outro. Se fazendo indispensável, também, que haja a continuidade da prestação de serviços para o novo titular." (Proc. 00609005620095020032 - Ac. 20140297400) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
A Justiça do Trabalho é incompetente para dirimir questão relativa a contrato administrativo de servidor público temporário - DOEletrônico 07/05/2014
De acordo com o Desembargador do Trabalho Davi Furtado Meirelles em acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho: “A Justiça do Trabalho é incompetente para dirimir questão relativa à validade de contrato administrativo de servidor público temporário, bem como suas sucessivas prorrogações e discussões subjacentes, competindo à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, validade e eficácia das relações entre servidores e o poder público se fundadas por regime jurídicoadministrativo. Nesse mesmo sentido a jurisprudência do TST, que cancelou a Orientação Jurisprudencial nº 205 da SDI-1 pela Resolução nº 156/2009, não se desconsiderando a posição definida pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do tema em debate, em casos em que se discute o desvirtuamento de contratos temporários pelos Órgãos da Administração Direta. Recurso Ordinário não provido.”  (Proc. 0000014482013020001 - Ac. 20140336103) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 16/2014 (TURMAS) 

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Turma isenta município de Juiz de Fora de pagar incentivo financeiro a agente de saúde – 18/07/2014
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do Município de Juiz de Fora (MG) para isentá-lo do pagamento de parcela chamada "incentivo financeiro adicional" a uma agente comunitária de saúde. Para a Turma, a parcela só pode ser instituída por meio de lei, de iniciativa do chefe do Executivo municipal. (RR-1853-77.2012.5.03.0143)

Concessionária é condenada por acidente de trabalho com pintor autônomo – 18/07/2014 
A concessionária Gravataí Veículos Ltda., do Rio Grande do Sul, foi responsabilizada pelo acidente de trabalho sofrido por um pintor contratado para pintar o telhado da empresa e que caiu de uma altura de cerca de seis metros ao executar o serviço. Para a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é responsabilidade do tomador dos serviços controlar o ambiente de trabalho e exigir o uso do equipamento de segurança. (RR-58900-48.2008.5.04.0231)

Lanchonete não prova insuficiência econômica e fica sem direito a justiça gratuita – 21/07/2014
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de uma lanchonete que pleiteou os benefícios da justiça gratuita, mas não conseguiu comprovar sua insuficiência econômica. A SDI-2 considerou que o balancete e a declaração de resultado negativo no ano de 2010 não eram suficientes para demonstrar a impossibilidade da empresa de arcar com as despesas do processo. (RO-563-05.2011.5.03.0000)

Bancária aposentada terá de pagar valor integral de plano de saúde – 21/07/2014  
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto por uma bancária aposentada contra o Itaú Unibanco S/A e a Fundação Saúde Itaú, com a pretensão de que o banco mantivesse o pagamento integral do plano de saúde. Para a Turma, o empregado aposentado tem direito a permanecer no plano, com a mesma cobertura assistencial de quando o contrato de trabalho estava em vigência, mas, para isso, deve arcar com o valor integral do plano, pois o empregador não tem mais obrigação de custear parte da assistência. (AIRR-1029-48.2012.5.02.0434)
CEF responderá por débitos trabalhistas de obra do Minha Casa Minha Vida – 21/07/2014
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação subsidiária da Caixa Econômica Federal (CEF) pelos débitos trabalhistas de um pintor de obra do programa "Minha Casa Minha Vida", do Governo Federal. Embora o TST aplique a casos semelhantes a Orientação Jurisprudencial 191 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que isenta o dono da obra da responsabilidade pelas dívidas de empreiteiras, no caso específico, a CEF, financiadora do empreendimento, assumiu a gestão da obra após intervenção judicial resultante de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho motivada pela ausência de pagamento dos salários dos empregados (Processo 0000684-77.2012.5.04.0741). (RR-10098-48.2012.5.04.0661, RR-155000-23.2011.5.17.0191 e AIRR-587-37.2013.5.08.0125)

Embratel pagará periculosidade por combustível armazenado na garagem de prédio – 22/07/2014  
A Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. – Embratel terá de pagar o adicional de insalubridade a um empregado administrativo que trabalhava em um prédio em cuja garagem havia um tanque de combustíveis em condições irregulares. A condenação foi imposta pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao considerar que o risco envolvia todo o edifício. (RR-157100-96.2005.5.15.0067)

TST considera nula intimação da União por meio da PGF, e não da PGU – 22/07/2014
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a União Federal seja novamente intimada em processo que discute o vínculo empregatício de um trabalhador com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Pará. A Turma constatou nulidade processual por erro na intimação e determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA). (RR-93700-93.2009.5.08.0122)


Trabalhador receberá indenizações por danos morais e estéticos pedidas em ações diferentes 22/07/2014
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) examine o recurso de um operador de piso da Tradelink Madeiras Ltda. que, após ser indenizado por danos morais, voltou à Justiça pedindo reparação financeira por dano estético pela perda de quatro dedos da mão direita. Para os ministros do TST, a condenação anterior não impede o pedido feito em nova ação, em razão da não configurar coisa julgada material.

Arcor pagará correção monetária a partir da data da condenação por dano moral  - 23/07/2014
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Arcor do Brasil e determinou a incidência de correção monetária sobre o valor de indenização por dano moral a partir da data da condenação, e não do ajuizamento da ação. A decisão segue a orientação da Súmula 439 do TST no sentido de que, nas condenações por dano moral, a correção é cabível a partir da data da decisão de seu arbitramento. (
RR-1060-66.2011.5.15.0038)

Ação de pescador cadastrado como servidor municipal vai para Justiça Comum - 23/07/2014
Um pescador que teve o auxílio-doença recusado porque seu nome constava como servidor do Município de Caxias (MA) terá seu pedido de indenização de danos morais julgado pela Justiça Comum. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso do município, que alegou incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso. 
(RR-27900-88.2011.5.16.0005)

Empregado com deficiência é reintegrado por empresa que descumpriu cota legal - 23/07/2014
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um trabalhador que conseguiu provar que, ao ser demitido, sua empregadora desrespeitou a cota mínima prevista em lei para preenchimento de cargos com deficientes físicos ou reabilitados. O percentual está previsto no artigo 93 da Lei 8.213/1991 (Lei da Previdência Social).
(RR-4919-70.2012.5.12.0028)

Caminhoneiro comprova subordinação e tem vínculo reconhecido com transportadora - 24/07/2014
Após prestar serviço por dez anos para a Rios Unidos Logística e Transporte de Aço Ltda. como autônomo, um caminhoneiro conseguiu obter o reconhecimento do vínculo empregatício. A decisão pela condenação da empresa ao pagamento de verbas trabalhistas foi unânime na Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Para haver comprovação de vínculo de emprego, devem ser observados cinco requisitos básicos: prestação por meio de pessoa física, pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação jurídica. No caso em questão, o trabalhador estava inscrito como empresário nos órgãos competentes e atuava em caminhão próprio, sendo responsável direto pelos custos decorrentes da prestação de serviços. (RR-1972-56.2011.5.02.0319)

Escritório de advocacia é absolvido de condenação solidária por litigância de má-fé - 24/07/2014
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impossibilidade de condenação solidária do advogado e do escritório de advocacia ao pagamento da multa por litigância de má-fé imposta ao seu cliente. Para os ministros do TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) violou o artigo 32 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) ao condenar solidariamente o escritório ao pagamento da multa. (ARR-91200-76.2011.5.17.0011)


Presidente do TST explica alterações recursais na JT - 24/07/2014
Com a entrada em vigor, daqui a cerca de dois meses, da Lei 13.015/2014, a Justiça do Trabalho passará a ter nova sistemática recursal. O projeto de lei que resultou no texto sancionado na segunda-feira (21) pela presidenta Dilma Rousseff teve origem numa resolução do Tribunal Superior do Trabalho de 2011, cujo objetivo era dar mais celeridade ao processamento de recursos trabalhistas. Desde que assumiu a Presidência do TST, em março deste ano, o ministro Barros Levenhagen se reuniu com vários parlamentares para mostrar a importância das mudanças propostas. Com a aprovação da lei, ele acredita que haverá um grande avanço, em termos quantitativos e qualitativos, na prestação jurisdicional pelo TST. 
 

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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)
CNJ oferece à sociedade curso a distância sobre o Poder Judiciário – 23/07/2014
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) oferecerá, em setembro, o curso Conhecendo o Poder Judiciário e o Papel do CNJ. As aulas serão realizadas na modalidade a distância e serão abertas à sociedade, ou seja, qualquer pessoa pode se inscrever. O objetivo do curso é disponibilizar à população em geral noções sobre a estrutura e as atribuições do Poder Judiciário, além de esclarecer qual é o papel do CNJ nesse contexto. . Os interessados poderão se inscrever no Portal de Educação a Distância do CNJ (www.cnj.jus.br/eadcnj).  As aulas serão divididas em três módulos: 1) Estado democrático de direito, administração pública e os três Poderes; 2) O Poder Judiciário; e 3) O Conselho Nacional de Justiça.
Sustentação oral pode ser requerida até início de sessão de julgamento – 23/07/2014
A sustentação oral é prerrogativa jurídica essencial ao direito de defesa. Com base nessa premissa, a conselheira Gisela Gondin concedeu liminar que suspende exigência de requerimento fundamentado e formulado com antecedência para sustentação oral nos julgamentos a distância ou realizados fora da sede da Turma de Uniformização de Jurisprudência do sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). A decisão busca garantir ao advogado a prerrogativa de fazer uso da palavra perante órgãos jurisdicionais e administrativos, como estabelece a Lei nº 8.906. A conselheira lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia tomado decisão anterior com base na manutenção da prerrogativa jurídica e que o CNJ já afastou, em outras ocasiões, qualquer determinação que limite o exercício da palavra do advogado.

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
(www.cjf.jus.br - notícias)
Empresa é condenada a ressarcir ao INSS despesas com benefício decorrente de acidente de trabalho que causou morte de trabalhador – 18//07/2014
Ocorreu culpa concorrente de empregador e empregado em episódio que levou à morte do trabalhador. Em recente decisão, por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento a apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em ação regressiva, ajuizada pela autarquia, destinada ao ressarcimento de valores desembolsados a título de pensão por morte decorrente de acidente de trabalho. (0004320-91.2011.4.03.6110/SP)
TRF2 não permite cumulação de benefícios do INSS mas não obriga aposentado de 96 anos a devolver valores recebidos de boa-fé – 21/07/2014
É vedada a cumulação de benefício de aposentadoria rural com outro benefício previdenciário. A decisão é da 1ª Turma Especializada do TRF2, que acompanhou, por unanimidade, o voto do desembargador federal Paulo Espirito Santo, no julgamento de apelação apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão da Justiça Federal do Rio. A primeira instância havia condenado a autarquia a restabelecer o benefício de pensão por morte a um aposentado rural. (2013.51.01.101033-6)
Conciliador não pode ser impedido de exercer a advocacia – 22/07/2014
A 8ª Turma do TRF1 concedeu a um advogado o direito de exercer a advocacia mesmo trabalhando como conciliador nos juizados especiais. O argumento se baseou no artigo 28 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que impede o exercício da profissão aos ocupantes de cargos ou funções “vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos que exercem serviços notariais e de registro”. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou no sentido de que os advogados que atuam como conciliadores nos juizados e não ocupam cargo efetivo ou em comissão “não se subsumem a qualquer das hipóteses previstas no artigo 28” do Estatuto da OAB. 
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias

M5 é processada em 10 milhões por trabalho análogo ao escravo – 21/07/2014
Dona da marca M.Officer, empresa se beneficiava do trabalho de imigrantes em condições degradantes; trabalhadores ganhavam em média R$4 por peça produzida. O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) ajuizou em 15 de julho uma ação civil pública contra a M5, detentora da marca M.Officer, exigindo o pagamento de 10 milhões de reais por manter em sua cadeia produtiva trabalhadores em condições análogas à de escravidão.  A M5 utilizava empresas intermediárias para subcontratar o serviço de costura, realizado em grande parte por imigrantes em oficinas clandestinas submetidos a jornadas excessivas em condições precárias, sem qualquer direito trabalhista.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.portal.mte.gov.br - notícias)

Profissionais elétricos terão adicional de periculosidade – 18/07/2014
O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou na última quarta-feira (16) portaria que aprova adicional de periculosidade para profissionais que trabalham em contato com a energia elétrica, Anexo 4 da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que trata das atividades e operações perigosas. A Portaria nº 1.078, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17), define que os profissionais que trabalhem em atividades ou operações com instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão, baixa tensão no Sistema Elétrico de Consumo (SEC) e com trabalho em proximidade conforme Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) têm direito ao adicional de periculosidade.

MTE divulga representatividade das Centrais Sindicais – 21/07/2014
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, na última sexta-feira (18), no Diário Oficial da União, os índices de representatividade de cada Central Sindical referente a 2014. A aferição da representatividade é prevista pela Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008, que reconheceu as centrais sindicais como entidades de representação dos trabalhadores. O índice divulgado pelo MTE foi apurado com base na quantidade de trabalhadores filiados aos sindicatos de cada central até o dia 31 de dezembro de 2013.



                                           

INFORMATIVO Nº 7-C/2014


Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal

INFORMATIVO Nº 7-C/2014
(18/07/2014 a 24/07/2014)

DESTAQUES

NOVOS VALORES DE DEPÓSITO RECURSAL

ATO SEGJUD.GP Nº 372/2014 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 17/07/2014 
Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT


NOVAS DISPOSIÇÕES SOBRE PROCESSAMENTO DE RECURSOS NA CLT

LEI Nº 13.015/2014 - DOU 22/07/2014Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho. 
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos                              

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EDITAL - XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 14/07/2014
Comunica a alteração no Calendário das Provas e Publicações (Anexo XI) do Edital.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região - Institucional - Concursos
EDITAL - XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 18/07/2014
Comunica que os recursos interpostos em face da primeira prova discursiva (2ª etapa) foram distribuídos aos relatores sorteados, de acordo com o item 7.3.1 do Edital. 
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região - Institucional - Concursos
EDITAL - XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 23/07/2014
Comunica que a Sessão Pública para desidentificação da segunda prova escrita - SENTENÇA (2ª Etapa), ocorrerá no dia 29 de julho de 2014, às 13:00 horas, no 24º andar, do Edifício-Sede do TRT/2ª Região, na Rua da Consolação, nº 1272, São Paulo - SP.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região - Institucional - Concursos
EDITAL DE 17/07/2014 - DOEletrônico 22/07/2014Abre Concurso de Remoção destinado ao provimento do cargo de Juiz Titular da 3ª Vara do Fórum da Zona Leste.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Editais
PORTARIA GP Nº 57/2014 - DOEletrônico 23/07/2014
Prorroga o vencimento dos prazos processuais na data que especifica, exclusivamente nos processos que tramitam no PJe-JT, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias
TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO CSJT.GP.SG.CGPES Nº 310/2014 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJt 21/07/2014
Altera a composição da Comissão Nacional de Saúde e Segurança do Trabalho, de que trata o ATO Nº 391/CSJT.GP.SG.CGPES, de 12 de novembro de 2012, alterado pelo ATO Nº 290/CSJT.GP.CGPES, de 3 de setembro de 2013.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 5/2014 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - DOU 23/07/2014
Altera a Orientação Normativa SEGEP/MP nº 16, de 23 de dezembro de 2013.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Outros

PORTARIA Nº 1129/2014 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 24/07/2014
Aprova instruções para a prestação de informações pelo empregador, relativas a movimentações de empregados, para fins do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

PORTARIA Nº 1134/2014 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 24/07/2014
Altera a Norma Regulamentadora nº 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Ao atuar o sindicato em nome próprio nas ações de cobrança passa a controvérsia a ostentar caráter de dissídio individual - DOEletrônico 28/04/2014
Segundo a Desembargadora do Trabalho Silvia Almeida Prado em acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "Não se impõe a adoção de qualquer rito diferenciado nas ações de cobrança de contribuição sindical cumulada com ação de cumprimento na medida em que a entidade sindical atua em nome próprio, ostentando a controvérsia caráter de dissídio individual. Logo, se o valor da causa não ultrapassa 40 (quarenta) salários mínimos, a demanda se sujeita ao regramento processual correspondente ao rito sumaríssimo (CLT, artigos 852, "A" e "B")." (Proc. 00022426520135020075 - Ac. 20140323621) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Por ocasião da assinatura do contrato de trabalho por prazo determinado já vigorava entre as partes contrato de emprego por prazo indeterminado garantindo o emprego à trabalhadora gestante - DOEletrônico 24/04/2014
Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Margoth Giacomazzi Martins em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:  O depoimento pessoal da primeira reclamada deixou certo que a reclamante iniciou o trabalho no mês de janeiro de 2012. Portanto, por ocasião da assinatura do contrato de trabalho por prazo determinado no mês de fevereiro de 2012, já vigorava entre as partes contrato de emprego por prazo indeterminado, sendo nulo o ajuste celebrado posteriormente em prejuízo à trabalhadora, à luz dos artigos 9º e 468 da CLT. Diante da existência de contrato de trabalho por prazo indeterminado, comprovada a gravidez na vigência do pacto laboral, forçoso concluir pela garantia de emprego da trabalhadora gestante, conforme art. 10, II, “b” do ADCT. Recurso patronal ao qual se nega provimento. (Proc. 00004911120135020312 - Ac. 20140321866) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Turma anula transferência por abusiva uma vez que colocou em risco a integridade física e psíquica do trabalhador - DOEletrônico 30/04/2014
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Luiz Carlos Gomes Godoi em acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:” A vulnerabilidade dos empregados que participaram do GAP, perante a comunidade internada é maior, tendo em vista que o confronto entre eles gera, por certo, animosidades notórias. Frente a este quadro, parece-me que o sistema organizacional da Fundação Casa deve atentar a essas peculiaridades, quando do planejamento das alocações de funcionários. Não se olvida que o empregador detém o poder de direção do empreendimento (art. 2º da CLT), o que lhe confere a prerrogativa de, no uso de seu jus variandi, remanejar empregados dentro de seu quadro de pessoal. Entretanto, tal atuação não pode ser abusiva, sob pena de autorizar a resistência obreira (art. 9º da CLT e art. 187 do Código Civil). No caso em apreço, ficou evidenciado que a transferência, nos moldes praticados pela Recorrida, colocou em risco a integridade física e psíquica do obreiro, o que destoa dos mandamentos constitucionais, especialmente a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, e a proteção da saúde do trabalhador - arts. 1º,incisos III e IV, e 7º, inciso XXII da Constituição Federal.  (Proc. 00006407820115020020 - Ac. 20140342855) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Para caracterização da sucessão de empresas é necessário a transferência do fundo de comércio e a continuidade de exploração do mesmo negócio - DOEletrônico 05/05/2014 
Conforme o Desembargador do Trabalho Antero Arantes Martins em acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "A sucessão de empresas caracteriza-se pela transferência, no todo ou em parte, do fundo de comércio, de modo que a empresa sucessora prossiga com a exploração do mesmo negócio a demonstrar a existência de possível vínculo entre as empresas. É necessário, portanto, que a unidade econômico jurídica, ou parte dela, passe para a propriedade ou titularidade do outro. Se fazendo indispensável, também, que haja a continuidade da prestação de serviços para o novo titular." (Proc. 00609005620095020032 - Ac. 20140297400) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
A Justiça do Trabalho é incompetente para dirimir questão relativa a contrato administrativo de servidor público temporário - DOEletrônico 07/05/2014
De acordo com o Desembargador do Trabalho Davi Furtado Meirelles em acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho: “A Justiça do Trabalho é incompetente para dirimir questão relativa à validade de contrato administrativo de servidor público temporário, bem como suas sucessivas prorrogações e discussões subjacentes, competindo à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, validade e eficácia das relações entre servidores e o poder público se fundadas por regime jurídicoadministrativo. Nesse mesmo sentido a jurisprudência do TST, que cancelou a Orientação Jurisprudencial nº 205 da SDI-1 pela Resolução nº 156/2009, não se desconsiderando a posição definida pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do tema em debate, em casos em que se discute o desvirtuamento de contratos temporários pelos Órgãos da Administração Direta. Recurso Ordinário não provido.”  (Proc. 0000014482013020001 - Ac. 20140336103) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 16/2014 (TURMAS) 

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Turma isenta município de Juiz de Fora de pagar incentivo financeiro a agente de saúde – 18/07/2014
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do Município de Juiz de Fora (MG) para isentá-lo do pagamento de parcela chamada "incentivo financeiro adicional" a uma agente comunitária de saúde. Para a Turma, a parcela só pode ser instituída por meio de lei, de iniciativa do chefe do Executivo municipal. (RR-1853-77.2012.5.03.0143)

Concessionária é condenada por acidente de trabalho com pintor autônomo – 18/07/2014 
A concessionária Gravataí Veículos Ltda., do Rio Grande do Sul, foi responsabilizada pelo acidente de trabalho sofrido por um pintor contratado para pintar o telhado da empresa e que caiu de uma altura de cerca de seis metros ao executar o serviço. Para a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é responsabilidade do tomador dos serviços controlar o ambiente de trabalho e exigir o uso do equipamento de segurança. (RR-58900-48.2008.5.04.0231)

Lanchonete não prova insuficiência econômica e fica sem direito a justiça gratuita – 21/07/2014
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de uma lanchonete que pleiteou os benefícios da justiça gratuita, mas não conseguiu comprovar sua insuficiência econômica. A SDI-2 considerou que o balancete e a declaração de resultado negativo no ano de 2010 não eram suficientes para demonstrar a impossibilidade da empresa de arcar com as despesas do processo. (RO-563-05.2011.5.03.0000)

Bancária aposentada terá de pagar valor integral de plano de saúde – 21/07/2014  
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto por uma bancária aposentada contra o Itaú Unibanco S/A e a Fundação Saúde Itaú, com a pretensão de que o banco mantivesse o pagamento integral do plano de saúde. Para a Turma, o empregado aposentado tem direito a permanecer no plano, com a mesma cobertura assistencial de quando o contrato de trabalho estava em vigência, mas, para isso, deve arcar com o valor integral do plano, pois o empregador não tem mais obrigação de custear parte da assistência. (AIRR-1029-48.2012.5.02.0434)
CEF responderá por débitos trabalhistas de obra do Minha Casa Minha Vida – 21/07/2014
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação subsidiária da Caixa Econômica Federal (CEF) pelos débitos trabalhistas de um pintor de obra do programa "Minha Casa Minha Vida", do Governo Federal. Embora o TST aplique a casos semelhantes a Orientação Jurisprudencial 191 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que isenta o dono da obra da responsabilidade pelas dívidas de empreiteiras, no caso específico, a CEF, financiadora do empreendimento, assumiu a gestão da obra após intervenção judicial resultante de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho motivada pela ausência de pagamento dos salários dos empregados (Processo 0000684-77.2012.5.04.0741). (RR-10098-48.2012.5.04.0661, RR-155000-23.2011.5.17.0191 e AIRR-587-37.2013.5.08.0125)

Embratel pagará periculosidade por combustível armazenado na garagem de prédio – 22/07/2014  
A Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. – Embratel terá de pagar o adicional de insalubridade a um empregado administrativo que trabalhava em um prédio em cuja garagem havia um tanque de combustíveis em condições irregulares. A condenação foi imposta pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao considerar que o risco envolvia todo o edifício. (RR-157100-96.2005.5.15.0067)

TST considera nula intimação da União por meio da PGF, e não da PGU – 22/07/2014
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a União Federal seja novamente intimada em processo que discute o vínculo empregatício de um trabalhador com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Pará. A Turma constatou nulidade processual por erro na intimação e determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA). (RR-93700-93.2009.5.08.0122)


Trabalhador receberá indenizações por danos morais e estéticos pedidas em ações diferentes 22/07/2014
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) examine o recurso de um operador de piso da Tradelink Madeiras Ltda. que, após ser indenizado por danos morais, voltou à Justiça pedindo reparação financeira por dano estético pela perda de quatro dedos da mão direita. Para os ministros do TST, a condenação anterior não impede o pedido feito em nova ação, em razão da não configurar coisa julgada material.

Arcor pagará correção monetária a partir da data da condenação por dano moral  - 23/07/2014
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Arcor do Brasil e determinou a incidência de correção monetária sobre o valor de indenização por dano moral a partir da data da condenação, e não do ajuizamento da ação. A decisão segue a orientação da Súmula 439 do TST no sentido de que, nas condenações por dano moral, a correção é cabível a partir da data da decisão de seu arbitramento. (
RR-1060-66.2011.5.15.0038)

Ação de pescador cadastrado como servidor municipal vai para Justiça Comum - 23/07/2014
Um pescador que teve o auxílio-doença recusado porque seu nome constava como servidor do Município de Caxias (MA) terá seu pedido de indenização de danos morais julgado pela Justiça Comum. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso do município, que alegou incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso. 
(RR-27900-88.2011.5.16.0005)

Empregado com deficiência é reintegrado por empresa que descumpriu cota legal - 23/07/2014
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um trabalhador que conseguiu provar que, ao ser demitido, sua empregadora desrespeitou a cota mínima prevista em lei para preenchimento de cargos com deficientes físicos ou reabilitados. O percentual está previsto no artigo 93 da Lei 8.213/1991 (Lei da Previdência Social).
(RR-4919-70.2012.5.12.0028)

Caminhoneiro comprova subordinação e tem vínculo reconhecido com transportadora - 24/07/2014
Após prestar serviço por dez anos para a Rios Unidos Logística e Transporte de Aço Ltda. como autônomo, um caminhoneiro conseguiu obter o reconhecimento do vínculo empregatício. A decisão pela condenação da empresa ao pagamento de verbas trabalhistas foi unânime na Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Para haver comprovação de vínculo de emprego, devem ser observados cinco requisitos básicos: prestação por meio de pessoa física, pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação jurídica. No caso em questão, o trabalhador estava inscrito como empresário nos órgãos competentes e atuava em caminhão próprio, sendo responsável direto pelos custos decorrentes da prestação de serviços. (RR-1972-56.2011.5.02.0319)

Escritório de advocacia é absolvido de condenação solidária por litigância de má-fé - 24/07/2014
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impossibilidade de condenação solidária do advogado e do escritório de advocacia ao pagamento da multa por litigância de má-fé imposta ao seu cliente. Para os ministros do TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) violou o artigo 32 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) ao condenar solidariamente o escritório ao pagamento da multa. (ARR-91200-76.2011.5.17.0011)


Presidente do TST explica alterações recursais na JT - 24/07/2014
Com a entrada em vigor, daqui a cerca de dois meses, da Lei 13.015/2014, a Justiça do Trabalho passará a ter nova sistemática recursal. O projeto de lei que resultou no texto sancionado na segunda-feira (21) pela presidenta Dilma Rousseff teve origem numa resolução do Tribunal Superior do Trabalho de 2011, cujo objetivo era dar mais celeridade ao processamento de recursos trabalhistas. Desde que assumiu a Presidência do TST, em março deste ano, o ministro Barros Levenhagen se reuniu com vários parlamentares para mostrar a importância das mudanças propostas. Com a aprovação da lei, ele acredita que haverá um grande avanço, em termos quantitativos e qualitativos, na prestação jurisdicional pelo TST. 
 

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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)
CNJ oferece à sociedade curso a distância sobre o Poder Judiciário – 23/07/2014
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) oferecerá, em setembro, o curso Conhecendo o Poder Judiciário e o Papel do CNJ. As aulas serão realizadas na modalidade a distância e serão abertas à sociedade, ou seja, qualquer pessoa pode se inscrever. O objetivo do curso é disponibilizar à população em geral noções sobre a estrutura e as atribuições do Poder Judiciário, além de esclarecer qual é o papel do CNJ nesse contexto. . Os interessados poderão se inscrever no Portal de Educação a Distância do CNJ (www.cnj.jus.br/eadcnj).  As aulas serão divididas em três módulos: 1) Estado democrático de direito, administração pública e os três Poderes; 2) O Poder Judiciário; e 3) O Conselho Nacional de Justiça.
Sustentação oral pode ser requerida até início de sessão de julgamento – 23/07/2014
A sustentação oral é prerrogativa jurídica essencial ao direito de defesa. Com base nessa premissa, a conselheira Gisela Gondin concedeu liminar que suspende exigência de requerimento fundamentado e formulado com antecedência para sustentação oral nos julgamentos a distância ou realizados fora da sede da Turma de Uniformização de Jurisprudência do sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). A decisão busca garantir ao advogado a prerrogativa de fazer uso da palavra perante órgãos jurisdicionais e administrativos, como estabelece a Lei nº 8.906. A conselheira lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia tomado decisão anterior com base na manutenção da prerrogativa jurídica e que o CNJ já afastou, em outras ocasiões, qualquer determinação que limite o exercício da palavra do advogado.

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
(www.cjf.jus.br - notícias)
Empresa é condenada a ressarcir ao INSS despesas com benefício decorrente de acidente de trabalho que causou morte de trabalhador – 18//07/2014
Ocorreu culpa concorrente de empregador e empregado em episódio que levou à morte do trabalhador. Em recente decisão, por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento a apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em ação regressiva, ajuizada pela autarquia, destinada ao ressarcimento de valores desembolsados a título de pensão por morte decorrente de acidente de trabalho. (0004320-91.2011.4.03.6110/SP)
TRF2 não permite cumulação de benefícios do INSS mas não obriga aposentado de 96 anos a devolver valores recebidos de boa-fé – 21/07/2014
É vedada a cumulação de benefício de aposentadoria rural com outro benefício previdenciário. A decisão é da 1ª Turma Especializada do TRF2, que acompanhou, por unanimidade, o voto do desembargador federal Paulo Espirito Santo, no julgamento de apelação apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão da Justiça Federal do Rio. A primeira instância havia condenado a autarquia a restabelecer o benefício de pensão por morte a um aposentado rural. (2013.51.01.101033-6)
Conciliador não pode ser impedido de exercer a advocacia – 22/07/2014
A 8ª Turma do TRF1 concedeu a um advogado o direito de exercer a advocacia mesmo trabalhando como conciliador nos juizados especiais. O argumento se baseou no artigo 28 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que impede o exercício da profissão aos ocupantes de cargos ou funções “vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos que exercem serviços notariais e de registro”. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou no sentido de que os advogados que atuam como conciliadores nos juizados e não ocupam cargo efetivo ou em comissão “não se subsumem a qualquer das hipóteses previstas no artigo 28” do Estatuto da OAB. 
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias

M5 é processada em 10 milhões por trabalho análogo ao escravo – 21/07/2014
Dona da marca M.Officer, empresa se beneficiava do trabalho de imigrantes em condições degradantes; trabalhadores ganhavam em média R$4 por peça produzida. O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) ajuizou em 15 de julho uma ação civil pública contra a M5, detentora da marca M.Officer, exigindo o pagamento de 10 milhões de reais por manter em sua cadeia produtiva trabalhadores em condições análogas à de escravidão.  A M5 utilizava empresas intermediárias para subcontratar o serviço de costura, realizado em grande parte por imigrantes em oficinas clandestinas submetidos a jornadas excessivas em condições precárias, sem qualquer direito trabalhista.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.portal.mte.gov.br - notícias)

Profissionais elétricos terão adicional de periculosidade – 18/07/2014
O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou na última quarta-feira (16) portaria que aprova adicional de periculosidade para profissionais que trabalham em contato com a energia elétrica, Anexo 4 da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que trata das atividades e operações perigosas. A Portaria nº 1.078, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17), define que os profissionais que trabalhem em atividades ou operações com instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão, baixa tensão no Sistema Elétrico de Consumo (SEC) e com trabalho em proximidade conforme Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) têm direito ao adicional de periculosidade.

MTE divulga representatividade das Centrais Sindicais – 21/07/2014
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, na última sexta-feira (18), no Diário Oficial da União, os índices de representatividade de cada Central Sindical referente a 2014. A aferição da representatividade é prevista pela Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008, que reconheceu as centrais sindicais como entidades de representação dos trabalhadores. O índice divulgado pelo MTE foi apurado com base na quantidade de trabalhadores filiados aos sindicatos de cada central até o dia 31 de dezembro de 2013.