TJSP nega liminar e mantém ação penal
contra mãe do menino Joaquim
O desembargador Péricles Piza, da 1ª Câmara de Direito
Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, indeferiu liminar que pedia o
trancamento da ação penal contra Natalia Mingoni Ponte. Ela é acusada de
homicídio qualificado contra o filho, a criança Joaquim Ponte Marques.
O desembargador
entendeu que a decisão que recebeu a inicial acusatória, proferida pela 2ª Vara
do Júri de Ribeirão Preto, não está desprovida de fundamentação para que
pudesse ser imediatamente afastada. “Não estão presentes os requisitos
justificadores da concessão da liminar ante ao exame sumário da inicial e dos
documentos que a instruem. Tal medida só é possível quando o constrangimento
ilegal é manifesto e detectado de plano, mas tal não ocorre no caso em apreço”.
O magistrado ainda
afirmou que, se houver alguma ilegalidade, a questão será analisada em conjunto
pela turma julgadora.
Habeas Corpus nº
2006418-32.2014.8.26.0000
Fonte: Tribunal de
Justiça de São Paulo
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