O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas,
presidente da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, manteve
decisão de 1º grau que bloqueou recursos do município de Penedo, visando
garantir o pagamento dos salários atrasados dos meses de novembro e dezembro de
2012 do servidor municipal Edvaldo Salustiano da Silva.
Para a manutenção da
decisão, o desembargador considerou a legitimidade do bloqueio para pagamento
da remuneração em atraso, por se tratar de verba de natureza alimentícia,
destinada para necessidade básica do servidor e de sua família, não se aplicando
ao caso a regra, que ceda a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública.
Ainda, explica que a quantia, de baixo valor, não afetará os cofres públicos do
referido município, como alegou a defesa.
No pedido de liminar
para desbloqueio do valor, o município de Penedo explicou que a situação do
atraso dos salários se estende também aos demais servidores, tendo sido criado,
em função disso, um calendário para efetuar todos os pagamentos, que deverá ser
cumprido até o dia 18 de agosto de 2014.
Matéria referente ao
Agravo de Instrumento n.º 0803188-02.2013.8.02.0900
Fonte: Tribunal de
Justiça de Alagoas
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