A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa
causa de um motorista que tombou e enroscou o caminhão da empresa numa
trincheira, em Cianorte, no Noroeste do estado.
Ficou comprovado,
pela leitura do tacógrafo e por prova testemunhal, que o acidente foi causado
por excesso da velocidade permitida.
No momento do
acidente, em uma trincheira no trevo de acesso à Usina de Açúcar Santa
Terezinha Ltda, o funcionário dirigia o veículo em velocidade superior a
30Km/h, onde o limite era de 20km/h e a recomendação, da empresa, era para não
exceder os 10
km/h.
No processo, a usina
apresentou provas de que todos os seus motoristas recebiam treinamento e eram
orientados a nunca trafegar em velocidade superior a 10km/h naquele local.
Na sentença de
primeiro grau, da Vara Única do Trabalho de Cianorte, consta que “embora o
reclamante não tenha recebido nenhuma penalidade disciplinar anterior, sua
conduta se revelou grave o suficiente a justificar sua demissão por justa
causa, pois demonstrou que o empregado agiu de forma negligente e imprudente,
colocando em risco a sua integridade física e a de outras pessoas que
transitavam pelo local, bem como os legítimos interesses patrimoniais da
empresa.”
Para os
desembargadores da Primeira Turma do TRT-PR, que analisaram o recurso do
empregado dispensado, ficou comprovada a desobediência do autor às normas de
segurança da empresa - o que foi fundamental para que o acidente ocorresse -
estando tal atitude enquadrada na hipótese prevista na alínea h do artigo 482
da CLT (demissão por justa causa motivada por indisciplina às normas de
segurança da empresa).
Redigiu o acórdão, do
qual ainda cabe recurso, o desembargador Edmilson Antônio de Lima.
Processo nº
00282-2013-092-09-00-7
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 9ª Região
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