A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito
Santo (TJES) reformou sentença de 1ª Instância para aumentar em R$ 25 mil o
valor da indenização recebida por G.C.L., vítima de acidente de trânsito, a
título de danos morais, que serão pagos por uma transportadora. O julgamento do
processo nº 0042087-17.2011.8.08.0024 foi finalizado na última segunda-feira
(18).
Consta nos autos que
o veículo da empresa requerida, ao tentar ultrapassar outro caminhão no Estado
do Rio de Janeiro, na altura do município de Campos do Goytacazes, invadiu a
contramão e colidiu frontalmente com o carro da vítima, que é um advogado que
retornava para o Espírito Santo.
G.C.L. ainda tentou
evitar a batida jogando o automóvel para o acostamento, mas como o caminhão
estava em alta velocidade também alcançou a área de escape da pista contrária.
O homem sofreu
traumatismo no crânio, fratura de pelve e danos no nervo ciático, sendo
necessária passar por mais de uma intervenção cirúrgica - uma durante o
primeiro atendimento no Rio de Janeiro e outra já em Vitória - recolocação do
seu fêmur e implantação de pino em sua tíbia.
Dada as lesões
sofridas, a vítima ficou longo período sem caminhar utilizando-se de cadeira de
rodas e, posteriormente, muletas. Ainda precisou de 120 sessões de fisioterapia
domiciliar e de realizar série de exercícios para fortalecimento da musculatura.
Além dos problemas
físicos G.C.L., ficou abalado emocionalmente e com sequelas. Por isso, ainda
irá receber R$ 15 mil reais por danos estéticos. O voto do desembargador
convocado Jorge Henrique Valle dos Santos foi seguido pelo revisor da ação,
desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, e pelo presidente da 4ª Câmara,
desembargador Samuel Meira Brasil Júnior.
Fonte: Tribunal de
Justiça do Espírito Santo
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