A juíza do 7º Juizado Especial Cível de Brasília
condenou o Carrefour a pagar a cliente o valor de R$ 2.696,94 por dano material
e R$ 3 mil a título de indenização por danos morais, devido a desconforto e
constrangimento causados pelo estouro de cano que causou alagamento na garagem
do estabelecimento danificando o seu veículo.
A parte autora
pleiteou a condenação do supermercado ao pagamento de indenização por danos
materiais e morais em razão dos prejuízos acarretados ao seu veículo enquanto
fazia compras. O
Carrefour reconheceu, em audiência, a ocorrência de dano ao automóvel da parte
autora em seu estacionamento, apesar de não ter formulado nenhuma proposta de
acordo.
Conforme a sentença,
as fotografias demonstram, de forma inconteste, a gravidade do dano ao único
automóvel da família da autora, que ficou completamente sujo e alagado após o
estouro do cano que se encontrava acima carro. Em audiência, a parte autora
narrou ter sido obrigada a transitar com o veículo nesse estado por 5 dias,
diante da dificuldade em encontrar um local que se dispusesse a lavar o
veículo. Isso porque haveria a necessidade de desmontar todo o automóvel para
realizar a lavagem. A autora e sua família, inclusive um bebê de 10 meses,
utilizaram o veículo que portava odor fétido, uma vez que ele fora atingido
inclusive por peixes, o que lhes causava extremo desconforto e ardor nos olhos.
Ademais, a lavagem demorou 20 dias para ser efetuada, período no qual se viram
privados de utilizar o carro. Todos esses fatos causaram à autora desconforto e
constrangimento que ultrapassam a esfera da normalidade, atingindo seus
direitos de personalidade. Caracterizada a ocorrência de dano moral, impõe-se a
condenação da parte ré em pecúnia, como forma de reparação do abalo por ela
provocado, sem caracterizar, porém, enriquecimento sem causa por afronta aos
princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Processo:
2013.01.1.101013-3
Fonte: Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios
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