terça-feira, 1 de outubro de 2013

Casais homossexuais poderão ganhar benefícios da empresa do parceiro, decide TST

Casais homossexuais poderão ganhar benefícios da empresa do parceiro, decide TST
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) estendeu a casais gays em união estável o direito de receber benefícios da empresa do parceiro, assim como já ocorre com casais heterossexuais.
O acórdão foi publicado ontem no “Diário da Justiça”.
A partir da decisão do tribunal, empresas serão obrigadas a estender benefícios a companheiros de casal do mesmo sexo, desde que comprovada a relação de união estável entre eles.
Em 2011, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a união estável aos homossexuais.
Uma cláusula normativa aprovada pelo tribunal concedeu o direito aos filiados ao Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre, que passa a valer como norma para todos os trabalhadores.
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul havia indeferido a causa, ao alegar que a cláusula abordava “matéria própria para acordo entre as partes”.
O ministro relator, Walmir Oliveira da Costa, fundamentou seu voto na decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2011.
“Os princípios constitucionais da dignidade humana e da igualdade impõe tratamento igualitário a todos”, diz o voto.
Costa também citou decisões anteriores a do STF que já estabeleciam jurisprudência nesse sentido.
DECISÕES ANTERIORES
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia reconhecido, em 2010, aos companheiros do mesmo sexo o direito ao recebimento de
previdência privada complementar.
Uma instrução normativa do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) também havia equiparado a concessão de benefícios previdenciários entre uniões homossexuais e heterossexuais. Já o Conselho Nacional de Imigração disse não ver diferença entre casais gays e heterossexuais na concessão de visto de permanência.

COMPANHEIRO
Em seu voto, Costa ressaltou que o benefício só era válido quando explicitada e provada a relação jurídica de união estável –segundo o Código Civil, uma relação contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Na cláusula anterior, o benefício era concedido mediante simples declaração da existência do companheiro ao departamento de recursos humanos
O voto do relator foi aceito por unanimidade pelo plenário. O ministro do TST Ives Gandra Martins Filho, no entanto, fez uma ressalva de que o entendimento não poderia equiparar a união homossexual ao casamento e afirmou que o matrimônio é de “direito natural e não comporta desvirtuamento”.

Fonte: Folha de S.Paulo.

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