Tendo em vista a declaração de greve das instituições
bancárias, por tempo indeterminado, o presidente em exercício do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, assinou a Resolução 511,
que prorroga prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das
custas processuais. O prazo foi ampliado para o terceiro dia último subsequente
ao término do movimento grevista dos bancários.
A norma estabelece
que o recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em
tramitação no Supremo, até o 5º dia útil subsequente ao da sua efetivação. A
Resolução 511 entra em vigor nesta nesta sexta-feira (27), data de publicação
no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e terá eficácia, no âmbito do STF, até o
término do movimento grevista.
A resolução foi
editada com base no artigo 105, parágrafo 2º, do Regimento Interno da Corte, o
qual prevê que, além dos períodos de férias e de recesso, os prazos não correm
quando houver obstáculo judicial ou motivo de força maior comprovado,
reconhecido pelo Tribunal.
Fonte: Supremo
Tribunal Federal
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