O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ajuizou
duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra a
Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), Câmara Municipal de Rio Branco, e seus
respectivos gestores, José Elson Santiago e Roger Correa de Oliveira, por não
cumprirem o que está previsto na Lei de Acesso à Informação. Em vigor desde
maio/2012, a referida lei estabelece a obrigatoriedade de transparência na
disposição de informações sobre execução orçamentária e financeira de forma minuciosa
e instantânea à sociedade, o que não está sendo cumprindo pelas referidas
instituições. A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Adenilson de Souza,
titular da Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público e
Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social.
Na ação, o Ministério
Público pede que seja declarada a improbidade administrativa e a condenação dos
demandados à obrigação de fazer, no sentido de disponibilizar informações
referentes às despesas e receitas concernentes aos orçamentos e finanças das
referidas instituições, dispostos de forma pormenorizada e em tempo real nos
respectivos sítios eletrônicos.
Nesse contexto, tanto
a Aleac quanto a Câmara Municipal devem disponibilizar, com autenticidade e
clareza, informações sobre execução orçamentária e financeira em seu portal
eletrônico, no prazo de 30 dias, sob fixação de multa diária de R$ 1000,00 e R$
1500 para Câmara Municipal e Aleac, respectivamente, imputada diretamente aos
seus gestores, caso haja descumprimento.
A violação da Lei por
parte dos agentes públicos, sem qualquer razão moralmente defensável, pode
implicar, de acordo com o Promotor de Justiça, em perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de 3
a 5 anos e
multa civil, entre outras penas, caso a ação proposta pelo MP seja julgada
procedente.
Entenda o caso
Antes do ajuizamento
de ação, já constavam, na Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do
Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse
Social, 8 procedimentos administrativos instaurados para fiscalizar e efetivar
a criação, atualização e disponibilização acessível de dados, por meio
eletrônico - “Portal da Transparência” ou assemelhados -, referente a
informações sobre suas execuções orçamentárias, financeiras e administrativas.
O MPAC chegou a
dialogar com as instituições; contudo, ambas alegavam apresentar dificuldades
técnicas para fazer a ferramenta funcionar de maneira satisfatória,
necessitando de tempo para alimentar o sítio com as informações mínimas
exigidas em lei.
Por meio dos
procedimentos instaurados pelo MPAC, foi apurado que o Portal da Transparência
no site da Aleac, de fato, foi criado; porém não disponibiliza o devido acesso
aos dados pelos usuários. A Promotoria Especializada chegou a se manifestar na
questão, oficiando aquela Casa Legislativa para que, com celeridade e urgência,
disponibilizasse as informações mínimas exigidas por lei, sob pena de adoção de
medidas judiciais cabíveis. Porém, o Presidente da Casa solicitou dilação do
prazo e inteirou o MPAC, garantindo que o sítio estaria, em breve, funcionando
de acordo com as exigências previstas legalmente. A dilação do prazo, que já
havia expirado, foi concedida, mas a Aleac não cumpriu o acordado.
Já a Câmara Municipal
de Rio Branco, chegou a requerer, também depois de expiração do prazo, mais 90
dias para que o sítio pudesse estar em pleno funcionamento, alegando, em suma,
dificuldades de contratação de empresa especializada na área de programação e
aquisição de equipamentos compatíveis com a exigência dos conteúdos que devem
circular dentro do sítio. O prazo extra também foi concedido, mas a Casa não
efetivou o devido cumprimento.
Dessa forma, o
Ministério Público do Estado do Acre propôs a ação civil para que a obrigatoriedade
de transparência quanto às despesas e receitas dos entes federados
orçamentário-financeiras seja cumprida com celeridade, como prevê a Lei de
Acesso à Informação. De acordo com o Promotor Adenilson de Souza, a conduta
apresentada por outros órgãos, sob essa perspectiva, também está sendo apurada
para as devidas medidas e procedimentos judiciais cabíveis.
Fonte: Ministério
Público do Acre
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