Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5619/13, do
deputado Erivelton Santana (PSC-BA), que permite de forma expressa que o
desconto do valor da pensão alimentícia seja feito diretamente das parcelas do
seguro-desemprego recebida pelo devedor.
A proposta modifica a
Lei 5.478/68, que autoriza a quitação por meio de desconto em folha, em
aluguéis de imóveis ou de “quaisquer outros rendimentos do devedor”.
Esse texto já
permitia a concessão de decisões judiciais autorizando o desconto no
seguro-desemprego, mas o projeto visa tornar mais claro e garantido esse
direito.
O autor do projeto
afirma que mesmo na iminência da prisão, alguns devedores se recusam a fazer o
pagamento. “Com a certeza de que o desconto ocorrerá diretamente na conta do
beneficiário do seguro-desemprego, haveria uma garantia extremamente relevante
para o beneficiário da pensão alimentícia”, diz Erivelton Santana.
Tramitação
O projeto tramita em
caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e
Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos
Deputados Federais
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