Depressão e pressão arterial podem ser
consideradas doenças graves e que exigem tratamento especializado incompatível
com as dependências de um estabelecimento prisional ? Debruçada sobre estas
questões, a 3ª Câmara Criminal do TJ resolveu acolher recurso do Ministério
Público para cassar benefício de prisão domiciliar concedido para um detento
que cumpria pena de oito anos e nove meses de reclusão, em penitenciária do Norte do
Estado, porém já em regime semi-aberto.
Em 1º Grau, a dignidade da pessoa humana, a possibilidade da
prisão domiciliar para réu em regime semi-aberto, o binômio necessidade -
inadequabilidade, e a ficha do preso - sem faltas ou punições, foram
preponderantes para a concessão do benefício. No TJ, contudo, a situação do
homem condenado justamente pela prática de crime sexual no ambiente familiar,
recebeu outra interpretação.
Não há dúvida de que o agravado apresenta problemas de saúde
(hipertensão arterial) e distúrbios psicológicos (quadro depressivo). Todavia,
inexiste qualquer referência à doença grave que não possa ser tratada no
cárcere, anotou o desembargador Torres Marques, relator do recurso.
A câmara lembrou, com base nos dados constantes no processo, que
o preso foi devidamente diagnosticado, atendido e medicado na prisão, com
avaliações médicas, de enfermagem e avaliações psiquiátricas, inclusive exames
laboratoriais por meio do sistema único de saúde - SUS.
É de se questionar se fora do ambiente prisional, em sua casa,
onde neste momento deve estar cumprindo a prisão domiciliar, [...ele] receberá
algum tratamento diferenciado que não pudesse ser oferecido na prisão,
questionou o relator. A decisão foi unânime. (RA n. 2013.043443-8).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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