segunda-feira, 30 de setembro de 2013

TJ diz que não há contra-indicação para tratar depressão em penitenciária



Depressão e pressão arterial podem ser consideradas doenças graves e que exigem tratamento especializado incompatível com as dependências de um estabelecimento prisional ? Debruçada sobre estas questões, a 3ª Câmara Criminal do TJ resolveu acolher recurso do Ministério Público para cassar benefício de prisão domiciliar concedido para um detento que cumpria pena de oito anos e nove meses de reclusão,  em penitenciária do Norte do Estado, porém já em regime semi-aberto.

Em 1º Grau, a dignidade da pessoa humana, a possibilidade da prisão domiciliar para réu em regime semi-aberto, o binômio necessidade - inadequabilidade, e a ficha do preso - sem faltas ou punições, foram preponderantes para a concessão do benefício. No TJ, contudo, a situação do homem condenado justamente pela prática de crime sexual no ambiente familiar, recebeu outra interpretação.

Não há dúvida de que o agravado apresenta problemas de saúde (hipertensão arterial) e distúrbios psicológicos (quadro depressivo). Todavia, inexiste qualquer referência à doença grave que não possa ser tratada no cárcere, anotou o desembargador Torres Marques, relator do recurso.

A câmara lembrou, com base nos dados constantes no processo, que o preso foi devidamente diagnosticado, atendido e medicado na prisão, com avaliações médicas, de enfermagem e avaliações psiquiátricas, inclusive exames laboratoriais por meio do sistema único de saúde - SUS.

É de se questionar se fora do ambiente prisional, em sua casa, onde neste momento deve estar cumprindo a prisão domiciliar, [...ele] receberá algum tratamento diferenciado que não pudesse ser oferecido na prisão, questionou o relator. A decisão foi unânime. (RA n. 2013.043443-8).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina


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