Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça negou provimento à Apelação Cível interposta por uma
universidade contra a sentença que condenou a instituição de ensino ao pagamento
de R$ 15.000,00 de danos morais em virtude do impedimento da aluna de colar
grau com seus colegas. Com a decisão do TJ, fica mantida a sentença.
Consta nos autos que a aluna cursou licenciatura em pedagogia na
modalidade de ensino a distância. Narra que, durante o curso, houve uma crise
no polo educacional em que estudava, ocasionando diversos transtornos como
falta de material didático e atraso no lançamento das notas no sistema, até
mesmo a ausência de notas.
A aluna afirmou que a instituição de ensino falhou na entrega de
sua justificativa para o não comparecimento no ENADE. Como consequência, afirma
que foi impedida de participar da cerimônia de colação de grau, em razão de sua
ausência no ENADE, porque constava como reprovada em algumas disciplinas, pois
as notas não estavam lançadas. Alega ainda que foi informada do ocorrido às
vésperas da colação, causando-lhe humilhações e constrangimentos, uma vez que
já havia convidado amigos e familiares para comemorar sua formatura.
Conforme o relator do processo, Des. Claudionor Miguel Abss
Duarte, “são inegáveis os transtornos causados à recorrida, diante de toda a
situação narrada nos autos, com as várias tentativas frustradas de ver
resolvido o problema, com a impossibilidade de colar grau em razão de inércia
da requerida”.
Além disso, citou o magistrado: “o inadimplemento contratual por
parte da recorrente foi agravado pelo seu descaso na solução do problema, pois
ficou devidamente comprovado que a autora buscou incessantemente a requerida, e
só teve o seu problema solucionado após ingressar com ação judicialmente”.
Processo nº
0039823-51.2012.8.12.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
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