O juiz Tiago Luiz de Deus Costa Bentes,
determinou que o município de Caldas Novas garanta o funcionamento regular da
rede de abastecimento de água e que disponibilize quantidade suficiente de agentes
de trânsito e banheiros químicos para realização do Caldas Country 2013. Além
disso, terá de ser desenvolvida programação alternativa para as pessoas que não
adquirirem ingressos dos shows. O Estado de Goiás, por sua vez, deverá elaborar
planejamento tático operacional eficaz, que garanta a segurança pública local.
As determinações estão contidas em sentença publicada nesta quinta-feira (26).
As medidas foram pleiteadas em ação civil pública na qual o
Ministério Público (MP) requereu a suspensão da edição do Caldas Country 2013
ao argumento de que seus organizadores, juntamente com os poderes municipal e
estadual, deixaram de tomar providências para que os problemas ocorridos no ano
anterior não voltassem a acontecer. O órgão ministerial argumentou, ainda, que
o policiamento foi insuficiente, o que facilitou a prática de vandalismos por
toda a cidade.
A empresa organizadora do Caldas Country Show, JFC Produções e
Eventos, alegou que os acontecimentos pejorativos atribuídos ao evento
ocorreram fora de suas dependências e que, portanto, a responsabilidade por
isso deveria ser do município de Caldas Novas e do Estado de Goiás. As demais
empresas citadas no processo, GBM Promoções e Produções e C-3 Eventos
argumentaram que são apenas contratadas para executar atividades de produção
musical, sonorização, iluminação, montagem e desmontagem de estruturas.
O MP, todavia, frisou que os produtores do festival também
deveriam ter proporcionado infraestrutura destinada ao restante da cidade,
pois, desta forma, protegeriam os consumidores que haviam adquirido os
ingressos do evento, cerca de 100 mil pessoas. Por conta disso, argumentou que
o município não deveria ter concedido alvará para liberação desta edição, o
qual deveria ser suspenso enquanto não fossem cumpridas tais determinações.
O magistrado Tiago Luiz, no entanto, autorizou o município a
outorgar licença para o evento, desde que o local seja aprovado pela Agência
Goiana de Transportes e Obras (Agetop) e pelo Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Goiás (CBMEG).
A autorização também dependerá de o município garantir
abastecimento de água na cidade e atender ao número mínimo de agentes de
trânsito e banheiros químicos. De acordo com o Estudo de Impacto de Vizinhança
(EVI), realizado pela organização do evento, isso significaria disponibilizar
um agente de trânsito em cada esquina das áreas mais movimentadas e um banheiro
químico para cada 200 pessoas, por um período de até quatro horas.
O município de Caldas Novas, de acordo com Tiago Luiz, também é
responsável por uma programação alternativa em locais distantes e adequados o
suficiente para evitar hiperdensamento humano. A omissão do poder municipal
poderá configurar ato doloso de ilícitos civis, penais ou até mesmo improbidade
administrativa.
Em relação ao Estado de Goiás, o MP postulou um plano de
segurança que contenha, no mínimo, 600 homens da Polícia Militar, equipes da
Operação Balada Responsável, aumento do efetivo da Polícia Rodoviária estadual
e incremento das equipes do 9º Batalhão Bombeiro Militar. No entanto, Tiago
Luiz destacou que “não compete ao MP ou ao Judiciário a determinação de que
sejam tomadas estratégias específicas de prevenção ou repressão da desordem”. O
juiz ordenou, contudo, que o Estado elabore um planejamento tático operacional
de segurança pública que garanta a segurança das pessoas presentes e do
patrimônio. O magistrado fixou multa de R$ 1 milhão para o caso de
descumprimento da sentença.
O MP havia requerido, também, a condenação dos organizadores por
danos morais coletivos aos consumidores, ao meio ambiente e à ordem
urbanística, mas o magistrado negou o pedido, pois, de acordo com ele, “não
houve qualquer citação concreta dos danos gerados por resíduos sólidos ou em
áreas de preservação permanente, no ar, nas águas superficiais ou subterrâneas”.
Caos
Consta dos autos que, entre os dias 15 e 18 de novembro de 2012,
Caldas Novas, que é uma cidade de 80 mil habitantes, recebeu 200 mil turistas,
atraídos pelo evento musical. A cidade, no entanto, não estava devidamente
preparada para receber tamanho número, resultando um caos generalizado, com
trânsito congestionado, com veículos que levavam pessoas em cima de capôs,
porta-malas, tetos e janelas, equipados de sonorização em volumes exorbitantes.
Além disso, houve também falta de água, de dinheiro em caixas eletrônicos, de
ambulâncias, de médicos nos hospitais e de policiais militares e agentes de
trânsito nas ruas.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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