Deferindo pedido do Ministério Público de Gaurama, a Justiça determinou
aos municípios de Gaurama, Viadutos, Áurea, Carlos Gomes e Centenário (que
integram a Comarca de Gaurama) que efetivem as matrículas de todas as crianças
que completarão seis anos neste ano, independente do dia do aniversário, nas
escolas do ensino fundamental, bem como permitam e efetivem as matrículas das
crianças de zero a cinco anos de idade nas creches e pré-escolas (educação
infantil) localizadas em tais Municípios.
O pedido de tutela antecipada faz parte de ação civil pública
que contesta o chamado “corte etário”. Conforme a resolução nº 06/2010, as
crianças que não completam seis anos de idade até o dia 31 de março de 2013 não
podem ingressar no 1º ano do ensino fundamental e as que não completam dois
anos até a mesma data não serão matriculadas na educação infantil.
Para o Promotor de Justiça de Gaurama, João Francisco Campello
Dill, a educação é direito público subjetivo garantida pela Constituição
Federal e por leis infraconstitucionais. “Não poderia uma resolução do Conselho
Nacional de Educação tolher este direito, ainda mais se tratando de crianças.
Não faz sentido vigorarem vários diplomas legais e normativos, que garantem o
direito à creche e ao ensino fundamental, e uma resolução impedir o exercício
destes direitos”.
Em caso de descumprimento da liminar, o Estado do Rio Grande do
Sul e as prefeituras de Gaurama, Viadutos, Áurea, Carlos Gomes e Centenário
estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 500, por dia, de
descumprimento.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul
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