quinta-feira, 25 de abril de 2013

Condições de Egibilidade e Inegibilidade


 
 
O que são condições de elegibilidade e inelegibilidades? A Constituição brasileira distingue entre condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade. As condições de elegibilidade são requisitos básicos a serem preenchidos para que o cidadão possa concorrer a eleições. Já as inelegibilidades constituem impedimentos que obstam o cidadão de concorrer a eleições, embora preencha os pressupostos de elegibilidade.
Quais são as condições de elegibilidade? São condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária e a idade mínima para concorrer às eleições.
É necessário ser brasileiro para concorrer às eleições? Sim. Os cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República são privativos de brasileiro nato, conforme determina o art. 12, § 3º da Constituição Federal. Os demais cargos eletivos – governador, vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital, prefeito, vice-prefeito e vereador – podem ser disputados e ocupados também por brasileiros naturalizados.
Quem está no pleno gozo dos direitos políticos? Só pode ser candidato e, de conseqüência, ser eleito o cidadão brasileiro que estiver no gozo pleno de seus direitos políticos, ou seja, quando possa alistar-se, votar, ser votado, participando das atividades do Estado. Aquele que teve suspenso ou perdeu seus direitos políticos não está no pleno gozo destes direitos.
Quando ocorre a suspensão dos direitos políticos? A suspensão dos direitos políticos pode ocorrer por:
a) incapacidade civil absoluta;
b) condenação criminal com trânsito em julgado enquanto durarem seus efeitos;
c) prática de atos de improbidade administrativa.

Quando ocorre a perda dos direitos políticos? O cidadão pode ser privado, definitiva ou temporariamente, de seus direitos políticos, Ele perde definitivamente os direitos políticos quando o brasileiro naturalizado tiver cancelada sua naturalização por prática de atividade nociva ao interesse nacional.
O que é o alistamento eleitoral? O alistamento é o processo pelo qual o cidadão vai provar sua qualidade para se tornar eleitor, com base no que será feita sua inscrição no cadastro dos eleitores.
O que é o domicílio eleitoral? O domicílio eleitoral na circunscrição, pelo prazo que a lei estabelece, de um ano, no mínimo, antes do pleito, é uma condição de elegibilidade, nos termos do que dispõe o art. 14, § 3.º, IV da Constituição Federal.
Para ser candidato é necessário estar filiado a um partido político? Sim, em nosso sistema democrático só podem ser candidatos cidadãos que estejam regularmente filiados a partidos políticos. O prazo mínimo de filiação partidária é de um ano antes do dia das eleições.
Qual é a idade mínima para concorrer às eleições? A Constituição Federal estabelece a idade mínima para que o cidadão possa postular o mandato eletivo como uma das condições de elegibilidade. Idades mínimas para disputar eleições; Presidente e Senador 35 (trinta e cinco anos) – Governador 30 (trinta anos) – Prefeitos e Deputados 21 (vinte e um) anos e Vereadores 18 (dezoito) anos.

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