O presidente da Câmara
dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), decidiu eliminar o limite de
reembolso que existia para a assistência médica aos deputados federais.
A medida vai na contramão das promessas de economicidade
feitas por Alves durante sua campanha à presidência da Casa.
Desde que assumiu, o presidente da Câmara anunciou um
controle maior sobre as horas extras dos servidores e a limitação do pagamento
do 14º e 15º aos parlamentares. Por outro lado, criou cargos e reajustou a
verba dos deputados para gastos como compra de passagens aéreas.
Agora, Alves decidiu revogar a norma anterior que
previa, exceto em caso de emergência e urgência, que deveria ser observado para
procedimentos médicos o limite das tabelas de preço pagos pela Casa aos
hospitais com quem tem convênio, como o Sírio Libanês, o Albert Einstein e o
Incor.
A norma foi estabelecida no ano passado pelo então
presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), com o intuito de padronizar e dar
maior precisão na definição dos procedimentos e tratamentos reembolsáveis.
No novo ato também não consta o limite para o pagamento
de honorários médicos que na regra anterior previa um desembolso de até sete
vezes o valor definido pela tabela da Associação Médica Brasileira.
O ato não prevê o impacto da nova medida, mas dados do
Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira) mostram que os custos com
assistência médica e odontológica passaram de R$ 10,3 milhões em 2011 para R$ 13
milhões em 2012.
Henrique Eduardo Alves determinou ainda a retroatividade
dos efeitos da nova norma.
JUSTIFICATIVA
O presidente da Câmara alegou que operacionalmente seria
impossível verificar os limites de cada procedimento médico.
O ato que assinou diz que está ocorrendo um represamento
dos processos, dada a dificultosa operação de cotejar a despesa objeto de
reembolso, item a item de sua formação, com os milhares de itens das várias
tabelas de contratos da Câmara com instituições de saúde privada.
Para Alves, seria necessário significativo aporte de
recursos humanos, além de desenvolvimento de sistema de informática para
viabilizar algo que teria um fluxo demorado e por vezes incerto.
De acordo com o texto do ato, um novo regramento
prevendo o limite de gasto deverá ser elaborado posteriormente pela área
técnica da Casa. Não há, entretanto, data definida para composição do colegiado
nem para apresentação do novo texto.
Também houve alteração no artigo que trata do reembolso
odontológico. O valor fixado tinha com base um quadro de Valores Referenciais
para Procedimentos Odontológicos. Agora, o preço da tabela poderá ser
multiplicado por dois.
Os deputados também estão isentos de, no ato de pedido
de reembolso, apresentarem exames inerentes ao tratamento proposto.
Fonte: Jornal Folha de São Paulo
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