Muitas vezes, o cidadão faz o pedido no INSS de um benefício que acaba sendo negado ou concedido de forma errada. Nessa hipótese, inconformado com a decisão da Previdência, a pessoa que se sente prejudicada pode ingressar com uma ação na justiça para tentar desfazer o erro do INSS.
Há 2 formas de receber os valores atrasados do INSS, dependendo do valor a ser pago. Se o valor for superior a 60 salários mínimos, o pagamento será através de Precatório. Se for inferior a 60 salários mínimos, é através de requisição de pequeno valor (RPV).
O Precatório é um ofício oriundo de tribunal judiciário, ordenando que o governo pague, por meio dos recursos orçamentários, dívida, objeto de decisão irrecorrível, e pela qual está sendo executado pelo credor. Se o precatório for apresentado até 01 de julho, deve ser pago até o final do exercício seguinte. Já a RPV é uma “espécie” de precatório. A diferença é que o pagamento costuma ser menos demorado. A lei diz que a RPV deve ser paga em até 60 dias (o que, infelizmente, nem sempre ocorre).
Uma determinação louvável, mas que poderá gerar polêmica foi a declaração da inconstitucionalidade do índice da caderneta de poupança como taxa de correção monetária dos precatórios, por ficar entendido que ele não é suficiente para recompor as perdas inflacionárias. O STF entendeu que tal índice não repõe o poder de compra da moeda; assim, como ficarão os precatórios já expedidos ou até mesmo sacados que tiveram a utilização de tal índice? Será expedido um complemento?
Se o STF disse que o índice de poupança está aquém da inflação, considerando-o inconstitucional, como ficam outras leis (como a que trata da liquidação de sentença) que efetuam o cálculo dos atrasados com o mesmo índice?
Somente após a provocação dos operadores do direito é que essas e outras questões serão respondidas.
Não é justo e está longe da perfeição fazer com que aquele que tenha crédito para receber do governo espere por longo tempo e embolse um valor menor. Por enquanto, resta esperar que o STF continue com o mesmo espírito de sensatez e lucidez que agiu durante o julgamento.
fonte:www.bachurevieira.com.br
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