A partir desta quarta-feira (16) será cobrada multa diária de 0,33%
16/01/2013 - 09:56:00
Da Redação (Brasília) - O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de dezembro, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos, vencido nesta terça-feira (15), pode ser feito, a partir desta quarta-feira (16), com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. O cálculo e a impressão da Guia de Recolhimento da Previdência Social pode ser feito na site da Previdência Social, na Agência Eletrônica Segurado, em Guia da Previdência Social.
A competência de dezembro é recolhida tomando como referência a tabela de contribuição de 2012. Desta forma, quem recolhe sobre o salário mínimo, deve ter como referência o mínimo em vigor no mês de dezembro (R$ 622) pagando R$ 124,40 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 68,42.
Aqueles que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as faixas de contribuição em vigor no mês de dezembro de 2012. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.
O prazo para realizar a contribuição previdenciária de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos vence, geralmente, no dia 15 de cada mês, quando esta data cai em feriado ou final de semana é transferida para o primeiro dia útil subsequente.
Alíquota de 5% – As donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo recolhem R$ 31,10 - valor de referência para 2012. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também venceu na última terça (15). Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual vence na segunda-feira (21).
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Ligia Borges
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Ascom/MPS
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