A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Ceará (TJCE) negou habeas corpus para o policial militar Francisco Erivan dos
Santos Damasceno, acusado de sequestro e formação de quadrilha. A decisão foi
proferida nessa terça-feira (30/10).
Conforme os autos, no dia 25 de maio deste ano,
Francisco Erivan e outros dois PMs sequestraram A.R.S. O grupo queria o
pagamento de R$ 5 mil, referente a seguro que a vítima teria recebido.
Familiares testemunharam a ação e acionaram a
polícia, que realizou as prisões no bairro Messejana, em
Fortaleza. O réu, em depoimento, disse que A.R.S. estaria
envolvido no roubo de uma moto. Afirmou ainda que ele e os outros PMs queriam
apenas saber a procedência do veículo.
A defesa de Francisco Erivan ingressou com habeas
corpus (nº 0078840-65.2012.8.06.0000) no TJCE objetivando a concessão de
liberdade provisória. Alegou carência de fundamentação da prisão e condições
pessoais favoráveis.
Ao analisar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou o
pedido. De acordo com o relator do processo, desembargador Luiz Evaldo Gonçalves
Leite, a reclusão está fundamentada na garantia da ordem pública. “A
primariedade e a presença de boas condições pessoais não garantem a concessão
da liberdade provisória, quando atendidos os requisitos legalmente exigidos
para a decretação da prisão”, destacou.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
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