O
conselheiro Romário Dias expediu duas Medidas Cautelares uma pertinente
à Prefeitura de Caruaru e a outra relativa ao município de Ipubi.
Relativamente a Caruaru a medida cautelar determinou ao prefeito a
suspensão dos pagamentos em favor da
empresa Locar Saneamento ambiental Ltda pelos serviços prestados de
limpeza urbana e operação do aterro sanitário do Município. De acordo
com a equipe técnica da Inspetoria Regional de Bezerros a empresa estava
incorrendo nas seguintes transgressões:
:: Afronta a legislação sanitária e ambiental em vigor;
:: Ausência e/ou insuficiência de medidas preventivas e corretivas por parte da administração municipal;
::
Constatação pela equipe do NEG de diversas deficiências nos sistemas de
drenagem, ausência de recobrimento em extensas áreas de lixo depositado
nas células e paralisação no sistema de tratamento do chorume,
contribuindo para seu aumento;
Em
seu pedido de manutenção de cautelar o relator considerou que os fatos
acima elencados poderiam acarretar aos cofres municipais um prejuízos na
ordem de R$ 90.000,00 ao mês, perfazendo um montante anual de R$
1.000.000,00. O prefeito José Queiroz de Lima, apesar de regularmente
notificado, não se manifestou. Por essas razões, a Segunda Câmara acatou
a manutenção da Medida Cautelar, segundo a proposição do conselheiro.
IPUBI
- Já em relação ao Município de Ipubi, Romário Dias propôs a manutenção
da Medida Cautelar suspendendo o pagamento à Empresa Juazeiro Motor
Ltda pertinente à locação de 01 veículo automotor, carroceria fechada,
05 portas, a diesel. O montante pago mensalmente era de R$ 9.200,00, o
que acarretaria em 20,5 parcelas o valor de um veículo novo para o
Município. Esse valor
contratado ultrapassa em 165% a contratos com objetos semelhantes. Os
interessados (prefeito e presidente da Comissão de Licitação), além da
empresa Juazeiro Motor foram notificados para apresentarem defesa no
prazo de 05 dias a contar do recebimento da notificação. A Segunda
Câmara também aprovou a manutenção da Medida Cautelar proposta.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
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