A
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a
homem com sete condenações por crimes variados, todas com trânsito em julgado. A
reincidência elevou a pena em nova condenação, por tráfico de drogas,
de seis para oito anos de prisão. O aumento correspondeu a um terço da
pena-base.
A
defesa alegou que a majoração acima do mínimo legal não foi devidamente
fundamentada. Na apelação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
(TJMS) confirmou a pena. O condenado buscou reverter a decisão no STJ.
O
ministro Og Fernandes, relator do caso, afirmou que a jurisprudência do
STJ tem entendido que a majoração da pena por reincidência deve ser
feita em um sexto. Porém, o relator julgou que as sete condenações do
autor justificaram o aumento acima do mínimo legal. A Turma negou o
pedido de forma unânime.
Processo relacionado: HC 231791
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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