sexta-feira, 4 de maio de 2012

Procuradorias conseguem reaver quase R$ 2 milhões aos cofres do INSS


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu ressarcir, administrativamente, aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) um montante de R$ 1.906.636,90 depositados em conta corrente de segurada falecida desde 1994. Os procuradores explicaram que o óbito da pensionista não foi comunicado à autarquia, que manteve o pagamento por 13 anos.

A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), por meio da Coordenação de Defesa do Patrimônio Púlico e Recuperação de Créditos (CGCOB), e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) demonstraram que todos os créditos depositados na conta corrente da ex-pensionista foram realizados pela autarquia previdenciária e que, inclusive, o saldo estava negativo quando ela faleceu.

Os procuradores também comprovaram que houve movimentação na conta depois do falecimento da pensionista e os valores foram aplicados em poupança e outros investimentos, que foram integralmente restituídos.

O montante foi constatado quando os familiares solicitaram alvará judicial para levantar saldos das contas corrente, poupança e de investimentos no Banco do Brasil. Ao analisar o caso, o juiz comunicou ao INSS os valores que foram depositados indevidamente e indeferiu o pedido dos herdeiros. A AGU promoveu a cobrança de forma administrativa, com o apoio do Banco do Brasil.

A procuradora Federal que atuou no caso, Mariliane Silveira Dornelles, afirmou que a atuação administrativa foi priorizada e evitou a necessidade de propor uma ação judicial. Isso garantiu a celeridade no recebimento dos valores depositados indevidamente pelo INSS, bem como os acréscimos decorrentes das aplicações financeiras efetuadas após o óbito da ex-pensionista, ressaltou.

A PRF4 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Fonte: Advocacia Geral da União

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