A
Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu ressarcir,
administrativamente, aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) um montante de R$ 1.906.636,90 depositados em conta corrente de
segurada falecida desde 1994. Os procuradores explicaram que o óbito da
pensionista não foi comunicado à autarquia, que manteve o pagamento por
13 anos.
A
Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), por meio da
Coordenação de Defesa do Patrimônio Púlico e Recuperação de Créditos
(CGCOB), e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto
(PFE/INSS) demonstraram que todos os créditos depositados na conta
corrente da ex-pensionista foram realizados pela autarquia
previdenciária e que, inclusive, o saldo estava negativo quando ela
faleceu.
Os
procuradores também comprovaram que houve movimentação na conta depois
do falecimento da pensionista e os valores foram aplicados em poupança e
outros investimentos, que foram integralmente restituídos.
O
montante foi constatado quando os familiares solicitaram alvará
judicial para levantar saldos das contas corrente, poupança e de
investimentos no Banco do Brasil. Ao analisar o caso, o juiz comunicou
ao INSS os valores que foram depositados indevidamente e indeferiu o
pedido dos herdeiros. A AGU promoveu a cobrança de forma administrativa,
com o apoio do Banco do Brasil.
A
procuradora Federal que atuou no caso, Mariliane Silveira Dornelles,
afirmou que a atuação administrativa foi priorizada e evitou a
necessidade de propor uma ação judicial. Isso garantiu a celeridade no
recebimento dos valores depositados indevidamente pelo INSS, bem como os
acréscimos decorrentes das aplicações financeiras efetuadas após o
óbito da ex-pensionista, ressaltou.
A PRF4 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Fonte: Advocacia Geral da União
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