Por
entender que eventual demora no julgamento de habeas corpus pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ) não pode ser interpretada como
negativa de prestação jurisdicional, o ministro Dias Toffoli negou
pedido de liminar requerido pela defesa de Antônio Oliveira Claramunt,
conhecido como Toninho da Barcelona, que tenta evitar o início do
cumprimento da condenação.
No
pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (HC 113094), a
defesa alegou que um HC tramita no STJ há mais de um ano e, quando for
julgado em definitivo, poderá reconhecer a prescrição da pena fixada em
dois anos e 10 meses por evasão de divisas.
Os
advogados explicam que em virtude da redução de um terço da pena
sugerida pelo Ministério Público Federal com base no benefício da
delação premiada, a pena final ficaria em, no máximo, dois anos,
“circunstância que conduziria inexoravelmente à prescrição da pena
imposta.
Apesar
disso, a relatora do caso no STJ negou liminar sob o argumento de que a
execução da pena ainda não havia iniciado e, portanto, não haveria
motivos para decidir o caso em caráter liminar. Mas a defesa alega que o
Supremo deveria evitar que o acusado “inicie nos próximos dias o
cumprimento da pena que muito provavelmente o STJ reconhecerá prescrita
no julgamento do mérito” do processo que tramita naquela Corte.
Decisão
Mas
o ministro Dias Toffoli analisou o pedido cautelar e destacou que a
pretensão da defesa é que a Suprema Corte discuta “questões não
analisadas, definitivamente, no STJ, em flagrante intenção de suprimir a
instância antecedente”.
Ele
lembrou ainda que a concessão de liminar em habeas corpus é uma medida
excepcional e que se justifica apenas quando a decisão questionada for
flagrantemente ilegal.
O
ministro destacou também que não é recomendável determinar ao STJ que
leve imediatamente o processo a julgamento sob pena de interferir na sua
organização jurídico-administrativa e de, indevidamente, preterir
processos mais antigos que igualmente aguardam julgamento. Com essas
considerações, indeferiu a liminar. O caso ainda será analisado em
definitivo posteriormente.
Processos relacionados: HC 113094
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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