Foi
confirmada em 2ª grau a sentença proferida em ação civil pública
ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que obrigou o
município de Florianópolis a fornecer transporte gratuito aos doentes
renais crônicos no deslocamento para tratamento de hemodiálise, nos dias
e horários necessários ao atendimento.
A
ação civil pública foi ajuizada pela 30º Promotoria de Justiça da
Capital, após apurar os fatos em inquérito civil instaurado por
representação da Associação dos Pacientes Renais de Santa Catarina
(APAR). Na ação, atualmente encampada pela 33ª Promotoria de Justiça da
Capital, a Promotora de Justiça Sonia Maria Demeda Groisman Piardi
argumenta que de nada adianta disponibilizar o tratamento se o paciente
não tem condições de chegar ao serviço e muito menos de retornar para
casa, pois, ao final de uma sessão de hemodiálise, ele está propenso a
apresentar fadiga, variações de pressão arterial, náuseas, vômitos e
cefaléia, necessitando, portanto, de transporte.
O
pedido foi atendido por medida liminar em 2008 e confirmado em sentença
proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em 2011. Nenhuma
das partes recorreu da decisão, mas por ter sido contra o Município, ela
foi submetida ao chamado reexame necessário do Tribunal de Justiça.
De
acordo com o Código de Processo Civil, a sentença proferida contra a
União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas
autarquias e fundações de direito público está sujeita ao reexame
necessário do 2º Grau de jurisdição. Somente após confirmada pelo 2º
grau, a sentença pode ser executada.
Nºs dos Processos: 023.08.038392-3 e 2011.071404-8
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina
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