O porquê da pensão por morte
A requerente viveu com o falecido D.V, que veio a óbito em 1992 e com ele teve dois filhos. Acreditando que não teria direito por não ter se casado no papel, criou os filhos sozinha, sem habilitar-se à herança ou direito previdenciário, ingressando com a presente ação apenas em 2004.Por conta de achismo perdeu uma bela grana e provavelmente passou por muitas dificuldades sem necessidade. Eu sempre falo: se você não tem dinheiro e tem alguma dúvida relacionada aos seus direitos, procurem a Defensoria Pública da sua cidade. Se ela tivesse feito isso nada disso teria acontecido.Conforme a autora, D.V. morava na casa dela durante a semana, e nos finais de semana ficava na residência da mãe dele, que não aprovava a união de ambos. Com o falecimento de D.V., o município passou a pagar pensão por morte à mãe dele, e a autora ficou desamparada materialmente.
Mas voltando a notícia…
Tá vendo, a mãe dele sim foi esperta, a M.F.C.O. dormiu no ponto e ela aproveitou e ficou com a pensão por morte, já que a justiça desconhecia a existência de qualquer união estável.
O processo da pensão por morte
Em 1º grau foi julgado improcedente o pedido de declaração de dependência previdenciária e habilitação à pensão por morte.De acordo com o relator do processo, Des. Atapoã da Costa Feliz, a autora antes deveria ter ajuizado ação de reconhecimento e dissolução de união estável por morte contra o espólio ou herdeiros do falecido. “Existe prova quanto à união estável, porém o fato não comprova dependência econômica da recorrida ou de sua família, nem que a união estável permaneceu após o nascimento do último filho”.
É, quanto mais tempo passa, pior fica de provar. Como diria um professor de Direito: “A justiça não ajuda quem dorme no ponto”.O relator destacou que o fato mais importante foi o depoimento de testemunha que afirmou que a autora passou a residir com o atual marido para este ajudar financeiramente em casa. A Lei Municipal nº 271/91 prevê que a pensão vitalícia é devida à companheira, apenas se a beneficiária não constituir nova união ou casamento.
Para fechar com chave de ouro a sucessão de cagadas, a M.F.C.O. constituiu nova união estável. Aí complica mesmo, perde por completo o direito.
Porém é bom frisar que os pensionistas do INSS não perdem o direito a pensão por morte ao casar-se novamente, só perdem com a comprovação de que houve melhoria econômico-financeira com o casamento/união, pois presume-se a dependência da mulher para com o marido.
Fui claro? =)
PS: Antes que alguém venha reclamar, saibam que este blog preza por manter a informalidade e o bom humor nos seus artigos, mesmo em se tratando de pensão por morte ou outro caso tão sério quanto.
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