O
Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou medida cautelar que
suspende o pregão presencial 001/2012 da Prefeitura de Canabrava do
Norte, na sessão plenária do dia 28 de fevereiro. O voto do relator,
conselheiro substituto Luiz Henrique Lima foi acompanhado por
unanimidade e em consonância com o parecer do Ministério Público de
Contas.
A
decisão foi tomada com base numa representação interna requerida pela
Secretaria de Controle Externo da 4º Relatoria. O conselheiro relator
argumentou que a modalidade pregão é inadequada para a contratação de
serviços contábeis, orçamentários e de defesa técnica. A orientação do
TCE, conforme Resolução de Consulta nº 37/2011 é “de que os serviços que
estão sendo licitados neste caso tratam de atividades permanentes da
administração pública, as quais deveriam ser exercidas por servidores
efetivos do quadro, como controlador interno e equipe”.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
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