segunda-feira, 5 de março de 2012

Tribunal homologa medida cautelar que suspende pregão


O Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou medida cautelar que suspende o pregão presencial 001/2012 da Prefeitura de Canabrava do Norte, na sessão plenária do dia 28 de fevereiro. O voto do relator, conselheiro substituto Luiz Henrique Lima foi acompanhado por unanimidade e em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas.

A decisão foi tomada com base numa representação interna requerida pela Secretaria de Controle Externo da 4º Relatoria. O conselheiro relator argumentou que a modalidade pregão é inadequada para a contratação de serviços contábeis, orçamentários e de defesa técnica. A orientação do TCE, conforme Resolução de Consulta nº 37/2011 é “de que os serviços que estão sendo licitados neste caso tratam de atividades permanentes da administração pública, as quais deveriam ser exercidas por servidores efetivos do quadro, como controlador interno e equipe”.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso

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