A
incompetência do juízo que decretou a prisão levou o ministro do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior a conceder
liminar em habeas corpus a um acusado de operar esquema de contrabando
de cigarros na fronteira Brasil-Paraguai. O réu, conhecido como Polaco, é
civil e responde a ação penal por corrupção ativa, formação de
quadrilha e contrabando. No entanto, sua prisão preventiva foi decretada
por um juiz militar.
O
ministro Sebastião Reis Júnior observou que a Súmula 53 do Tribunal
fixa na Justiça comum estadual a competência para processar e julgar
civil acusado de prática de crime contra instituições militares
estaduais. A liminar garante a liberdade a Polaco e a seu filho, também
acusado dos mesmos delitos, até o julgamento do mérito do habeas corpus
pela Sexta Turma, que poderá confirmar ou revogar a decisão individual
do ministro.
Pai
e filho foram presos em novembro de 2011 durante operação denominada
Alvorada Voraz, deflagrada pela Polícia Militar de Mato Grosso do Sul,
Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do
Ministério Público estadual e Polícia Rodoviária Federal.
De
acordo com as investigações, policiais militares ajustavam o pagamento
de propina para permitir a passagem de carregamentos de cigarros, que
obrigatoriamente passam por cidades de Mato Grosso do Sul, rota dos
contrabandistas vindos do Paraguai, com destino a outros estados.
Após
a prisão temporária, os acusados tiveram suas prisões preventivas
decretadas pelo juízo da Auditoria Militar de Campo Grande, pela suposta
prática de corrupção ativa e formação de quadrilha. A defesa impetrou
habeas corpus no Tribunal de Justiça do estado, mas o pedido foi negado
sob o argumento de garantia da ordem pública e por haver indícios
suficientes de autoria dos crimes.
Como
os crimes supostamente praticados não são militares e os acusados são
civis, a defesa ajuizou novo habeas corpus, dessa vez no STJ.
Processo relacionado: HC 233919
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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