A
ANTAQ aprovou norma para outorga de autorização para construção,
exploração e ampliação de instalação portuária pública de pequeno porte
(IP4). A IP4 é uma instalação portuária destinada às operações
portuárias de embarque e desembarque de passageiros, de movimentação e
armazenagem de carga, ou ambas, na navegação interior.
A
Resolução 2.390, de 16 de fevereiro de 2012, publicada, na quarta-feira
(22), na seção 1 do Diário Oficial da União, é uma revisão da norma
1.590, de 9 de fevereiro de 2010, que fica revogada. “A Agência promoveu
a revisão da norma, objetivando facilitar a regularização das
instalações com o formato de uma IP4”, afirmou o gerente de Regulação
Portuária, Fernando Fonseca.
A
norma traz que “a construção, ampliação e a exploração de IP4 somente
serão desenvolvidas por estados ou municípios devidamente autorizados
pela ANTAQ”. Além disso, a IP4 será sempre instalação federal de uso
público, localizada fora da área de porto organizado.
Conforme
a equipe técnica da ANTAQ, a norma revisada está mais enxuta em relação
à exigência de documentos. “Só estamos pedindo os documentos
estritamente necessários para a regularização das IP4”, afirmou o
gerente.
Outra
mudança que merece destaque foi a diminuição dos valores de multa. Como
exemplo, na resolução antiga, o maior valor ficava em até R$
500 mil. Tal penalidade deveria ser aplicada para quem construísse,
explorasse ou ampliasse IP4 sem autorização da ANTAQ. Com o novo texto,
esse valor ficou reduzido para até R$ 100 mil.
A
resolução determina também o prazo de até 90 dias para a Agência
analisar o pedido de autorização para construção, exploração e ampliação
de IP4, desde que o interessado apresente a documentação estabelecida
na norma. “Com a regularização da IP4, fica mais fácil a fiscalização
por parte da ANTAQ. A norma aponta uma série de requisitos que a IP4
deve oferecer aos usuários em relação à higiene, à conforto, à
segurança, à acessibilidade, entre outros aspectos da qualidade do
serviço”, disse Fonseca.
A
Resolução 2.390 traz os procedimentos para os interessados pedirem
autorização para construção, exploração e ampliação de IP4. Além disso, o
texto informa que a outorga de autorização será formalizada mediante
contrato de adesão. “O início da operação da IP4, assim como a
continuidade de sua exploração após o término das obras de ampliação,
fica condicionado à emissão, pela ANTAQ, de Termo de Liberação de
Operação (TLO)”, ressalta trecho da resolução.
Fonte: Ministério dos Transportes
Nenhum comentário:
Postar um comentário