08/03/2012
A 12ª Vara
Criminal Central de São Paulo condenou C.S.S. a quatro anos de reclusão e
a pagar vinte dias-multa pela prática de receptação e porte ilegal de
arma.
De acordo com a denúncia, no dia 13 de junho de
2011, na Rua Beijui, Campo Grande, nesta Capital, o acusado conduzia o
veículo GM Montana pertencente à vítima N.A.Q., sabendo tratar-se de
produto de crime. Consta ainda que, nas mesmas condições de tempo e
lugar, o denunciado transportava um revólver calibre 38, sem numeração,
de uso permitido, municiado com seis cartuchos íntegros, sem autorização
e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Na
sentença condenatória, a juíza Eva Lobo Chaib Dias Jorge explicou a
substituição da pena privativa de liberdade aplicada a C.S.S.: "nos
termos do artigo 44 e § 2º, in fine, do Código Penal, substituo a pena
privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, devendo o
condenado, no período da condenação, prestar serviços gratuitos em
entidades beneficentes, na frequência de oito horas semanais, bem como
efetuar o pagamento de pena pecuniária, no valor de dois salários
mínimos, em favor desta mesma entidade. Em caso de descumprimento das
penas restritivas impostas, o condenado iniciará o cumprimento da pena
privativa de liberdade em regime aberto".
Processo nº 050.11.052883-2
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