O juiz federal Jorge Antônio Maurique, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinou, na última semana, que a empresa Terraplenagem Menegotto, de Caxias do Sul (RS), faça recuperação ambiental de área em que extraía basalto sem licença.
A pedra era retirada
na localidade Capela Santa Libera, em
Antônio Prado (RS),
na serra gaúcha. Conforme a decisão, a empresa terá um prazo de 30 dias para
apresentar plano de recuperação da área degradada (PRAD) à Fundação Estadual de
Proteção Ambiental (Fepam).
De acordo com o
Ministério Público Federal (MPF), embora a mineradora tenha cessado as
atividades irregulares, a espera do julgamento da ação civil pública para que
sejam tomadas as medidas de recuperação da área poderá agravar as condições
ambientais em
Capela Santa Libera.
Conforme Maurique,
ainda que as atividades estejam paralisadas, o dano ambiental já está
materializado. Sendo assim, aguardar o término do processo para tão somente
iniciar a recuperação da área tende a agravar ainda mais o dano perpetrado”.
Após a aprovação do
projeto pela Fepam, a empresa terá 60 dias para executá-lo.
Nº do Processo:
5014899-80.2011.404.0000
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 4ª Região
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