Na ação movida contra a microempresa do ramo de confecções de Catanduva, a trabalhadora disse que foi contratada em 28 de abril de 2009 para exercer as funções de balconista e vendedora, mas garantiu que o contrato não foi corretamente anotado em sua carteira. Ela também afirmou que recebia salário inferior ao piso da categoria e que não recebeu corretamente os títulos contratuais e rescisórios.
A empresa se
defendeu, afirmando que “a reclamante era apenas consumidora”, e negou que ela
tivesse prestado algum serviço. A trabalhadora não conseguiu provar a contento
sua versão, e a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva ainda salientou
que as testemunhas da reclamante “não trouxeram aos autos nenhum elemento
fático importante e necessário à comprovação da relação empregatícia” e
destacou que esses depoimentos “são frágeis”.
A primeira
testemunha afirmou que “a reclamante comparecia em sua residência por volta das
13h”, horário em que, de acordo com a inicial, a reclamante estaria trabalhando
internamente na empresa. A segunda, por sua vez, declarou que comprou “uma vez
na loja com a reclamante, na parte da manhã”, ou seja, em horário em que a
autora sequer estava trabalhando.
As testemunhas
também afirmaram que os vestuários “eram comercializados em residências ou em
qualquer outro local escolhido pela autora, sem nenhuma ingerência ou
participação da demandada”.
A própria
trabalhadora admitiu que a reclamada “nem sempre tinha conhecimento de quais
eram os clientes” e que “permanecia em seu poder quantidade razoável de
mercadoria”.
No entendimento do
juízo de primeira instância, o caso trata das conhecidas “sacoleiras”,
vendedoras que “trabalham por conta própria, sem nenhuma relação jurídica de
natureza empregatícia com a fornecedora de mercadorias”. Por isso, a sentença
rejeitou os pedidos da “sacoleira” e absolveu a microempresa de todas as
pretensões da trabalhadora.
A reclamante não
concordou com a sentença e recorreu. O relator do acórdão da 3ª Câmara do TRT,
desembargador José Pitas, entendeu que não há “nada a reformar quanto ao
reconhecimento do vínculo empregatício” e justificou, ressaltando que as provas
apontam que a trabalhadora era mesmo uma “sacoleira” e não empregada da
microempresa. O acórdão, sucinto e preciso, ressaltou ainda que “as testemunhas
não conseguiram comprovar o vínculo empregatício, uma vez que as alegações são
frágeis”, e, por fim, destacou que “além da comprovação da pessoalidade deve a
reclamante comprovar pelo menos a subordinação, fato este que não ocorreu”.
Em conclusão, a
decisão colegiada da 3ª Câmara manteve integralmente a sentença de origem,
negando provimento ao recurso da trabalhadora. (Processo
0000494-84.2010.5.15.0028-RO)
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região
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