sexta-feira, 1 de julho de 2011

Liminar da Justiça do Trabalho libera trabalho nos feriados em supermercados

Os supermercados não necessitam de autorização expressa firmada em Convenção Coletiva com sindicato da categoria para convocar empregados para trabalharem nos feriados municipais, estaduais e nacionais.


O entendimento é do desembargador do Tribunal Pleno da 14ª Região, Carlos Augusto Gomes Lôbo, em liminar que suspende os efeitos da antecipação de tutela que vedava o supermercado Norte Sul” - J.M. Ramos Fernandes - utilizar de mão de obra durante esses feriados.

A liminar suspende a antecipação de tutela, deferida pela Vara do Trabalho de Cacoal em favor do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços do Estado de Rondônia - Sitracom.

Na decisão, o desembargador fundamenta que deferiu a liminar pleiteada pelo fato de decorrer daí que a vedação de abertura do estabelecimento aos domingos e feriados com a plena utilização de sua mão de obra causam sérios prejuízos não só ao estabelecimento como à população que dele se vale em tais dias. Inequívoca a presença do “periculum in mora”.

A cada descumprimento da decisão do juízo do 1º grau, a empresa, no caso “impetrante”, estaria sujeita a pagar multa de R$30 mil, caracterizando-se crime de desobediência.

No mandado de segurança, a empresa defendeu ser ilegal o ato porque a lei 11.603/07 não se aplica à impetrante que, na forma da Lei 605/49 e Decreto 27.048/49 tem o direito líquido e certo de funcionar normalmente nos domingos e feriados.

A impetração ocorreu por protocolo unificado perante a Vara do Trabalho de Vilhena, que enviou a petição e documentos por fac-símile, autuados nesta Corte.

(Ação 00462-33.2011.5.14.041), com trâmite na Vara do Trabalho de Cacoal, (Processo 0001321-75.2011.5.14.0000)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

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