sexta-feira, 1 de julho de 2011

DECRETO Nº 7.511, DE 30/06/2011 - DOU 30/06/2011 - EDIÇÃO EXTRA

Altera a redação do inciso III do art. 1º do Decreto nº 7.468, de 28 de abril de 2011.

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O inciso III do art. 1º do Decreto nº 7.468, de 28 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - empenhos do exercício financeiro de 2009 que se refiram às despesas transferidas ou descentralizadas pelos órgãos e entidades do Governo Federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios com execução a ser iniciada pelos entes até 30 de setembro de 2011." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior

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