Autoriza a República Federativa do Brasil a efetuar doações a iniciativas internacionais de auxílio ao desenvolvimento. | |
A Presidenta da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a efetuar doação à Aliança Global para Vacinas e Imunização (Global Alliance for Vaccines and Immunization - Gavi), no valor de US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares norte-americanos), distribuídos em parcelas iguais e subsequentes ao longo de 20 (vinte) anos, com o objetivo de alimentar a plataforma financeira Mecanismo de Financiamento Internacional para Imunização (IFFIm), a qual financiará ações de vacinação e imunização em países de baixa renda. Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a efetuar doação anual, por tempo indeterminado, à Central Internacional para Compra de Medicamentos (UNITAID), na proporção de US$ 2,00 (dois dólares norte-americanos) por passageiro que embarque, em aeronave, no território brasileiro com destino ao exterior, à exceção dos passageiros em trânsito pelo País. Art. 3º Fica a cargo do Ministério da Fazenda a liberação dos recursos consignados no art. 2º. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Mensagem PR nº 166, de 31.05.2011 - DOU 1 de 01.06.2011 Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 12.413, de 31 de maio de 2011. |
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quarta-feira, 1 de junho de 2011
LEI FEDERAL Nº 12.413, DE 31/05/2011 - DOU 01/06/2011
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