quinta-feira, 30 de junho de 2011

Juros de mora sobre indenização por dano moral incidem desde o arbitramento

 
Publicado em 30 de Junho de 2011 às 10h03
 
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) analise novamente embargos de declaração que deveriam ter sido acolhidos para sanar omissões em julgamento. Os embargos referem-se à ação de indenização movida pela Copa Rio’s Hotel Ltda. contra o estado do Rio de Janeiro e a Companhia Riotrilhos, em razão da desapropriação de imóvel para expansão da linha do metrô de Copacabana.

O ministro Castro Meira, relator do caso, entendeu que o TJRJ deixou de analisar pontos essenciais do processo. “O tribunal omitiu-se em pontos sobre os quais deveria ter se pronunciado, mormente acerca da responsabilidade objetiva do Estado e da paralisação injustificada dos processos administrativos”, compreendeu Meira.

Segundo o processo, o primeiro decreto de desapropriação da área é de 1988. Por discordar do valor da indenização, o estado desistiu da desapropriação em 1992, já na fase de execução. Em 1999, foi publicado um novo decreto determinando a desapropriação do mesmo imóvel, com a mesma finalidade, porém, com valor da indenização mais baixo. Alegando que teve elevado prejuízo decorrente desses atos administrativos, a empresa hoteleira pediu indenização e compensação por danos emergentes e lucros cessantes.

O ministro Castro Meira observou que o TJRJ limitou-se a reconhecer que não houve abuso de poder, na modalidade de desvio de finalidade, para considerar que não havia prejuízo a ser indenizado. O tribunal rejeitou os embargos de declaração que apontavam omissões no julgamento. Para Meira, havia mesmo omissão a ser reparada, de forma que os embargos previstos no artigo 535, II, do Código de Processo Civil, deveriam ter sido acolhidos.

Seguindo o voto do relator, a maioria dos ministros da Segunda Turma deu provimento ao recurso especial da Copa Rio’s Hotel Ltda. para anular o acórdão que analisou os embargos declaratórios e para determinar que o TJRJ faça novo julgamento, manifestando-se sobre as questões omitidas.

Processo: REsp 1148412

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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