Publicado em 31 de Maio de 2011 às 09h50 |
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4609) que questiona pensão vitalícia para ex-governadores e ex-vice-governadores. Nesta ADI, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede a declaração de inconstitucionalidade da norma que instituiu o subsídio no Estado do Rio de Janeiro. De acordo com a OAB, a Emenda à Constituição Estadual 27/2002, do Rio de Janeiro, alterou a Lei Estadual 1.532/1989 e, dessa forma, preservou o pagamento de pensão a ex-governador e a ex-vice-governador, bem como a pensão mensal e vitalícia às viúvas de ex-governadores. Para a OAB, “ao preservar o pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-governador de Estado e ex-vice-governador, e admitir sua extensão às viúvas após a Constituição Federal de 1988, mencionados dispositivos violaram diversos preceitos da Carta Magna”. Isso porque a Constituição Federal não prevê e não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de cargo público. Dessa forma, o parágrafo único do artigo 1º da Emenda 27/2002 preservou, na prática, benefício indevido com características de provento ou pensão, especialmente porque estabelece como condição o término do exercício do cargo ou função pública. “É indubitável que a concessão de pensão mensal e vitalícia a ex-governador e ex-vice-governador, pelo simples fato de ter exercido tal função, também traduz grave ofensa ao princípio republicano, que veda a instituição de privilégios, num claro tratamento desigual sem base racional para tanto”, sustenta a OAB ao destacar que o subsídio questionado viola os princípios da impessoalidade e da moralidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Com isso, a OAB pede ao STF que conceda liminar para suspender a eficácia do parágrafo único do artigo 1º da Emenda à Constituição Estadual 27/2002. Também pede a suspensão dos artigos 1º e 2º da Lei Estadual 1.532/1989. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade dessas normas. Em despacho na última sexta-feira (27), o relator, ministro Ayres Britto, determinou que a ação seja julgada diretamente no mérito, conforme o artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99). Sobre o mesmo tema também serão julgadas outras ações relativas a pensão para ex-governadores dos seguintes estados: Acre (ADI 4553); Amazonas (ADI 4547); Mato Grosso (ADI 4601); Rondônia (ADI 4575); Paraíba (ADI 4562); Rio Grande do Sul (ADI 4555); Piauí (ADI 4556); Sergipe (ADI 4544); Paraná (ADI 4545); e Pará (ADI 4552). Processos relacionados: ADI 4609 Fonte: Supremo Tribunal Federal |
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terça-feira, 31 de maio de 2011
OAB questiona pensão para ex-governadores do Rio de Janeiro
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