terça-feira, 31 de maio de 2011

Investigado por crime em área indígena pede revogação de prisão

 
Publicado em 31 de Maio de 2011 às 09h50
 
Preso preventivamente na Cadeia Pública de Juína (MT) em função de operação da Polícia Federal (PF) denominada “Arco de Fogo”, o empresário P.A.W. ajuizou Habeas Corpus (HC 108645), no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pede a revogação de sua custódia. A operação investiga suposta derrubada e transporte ilegal de madeira na Terra Indígena Serra Morena, dos índios Cinta Larga.

A defesa diz que faltaria justa causa para que seu cliente seja mantido segregado. Sustenta que nos autos do processo não existiria prova efetiva do envolvimento do empresário nos fatos investigados pela PF. Para o advogado, P.A. foi preso preventivamente apenas por ser sócio administrador de duas empresas acusadas de receber madeira extraída da reserva indígena - uma madeireira e uma exportadora de madeiras.

Além disso, sustenta o defensor, P.A. estaria preso desde novembro de 2010, o que teria configurado excesso de prazo. Passados mais de 179 dias, diz o advogado, vários corréus ainda nem foram citados para apresentar defesa preliminar.

Com o argumento de que a decisão que decretou a prisão preventiva de seu cliente foi genérica e não atende aos pré-requisitos constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal, a defesa pede a concessão de liminar, determinando-se a expedição de alvará de soltura em nome do empresário. E, no mérito, a concessão da ordem, confirmando a liminar.

O relator do caso é o ministro Joaquim Barbosa.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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