Publicado em 31 de Maio de 2011 às 09h49 |
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar De acordo com a defesa, a ação penal contra E.A. seria nula, por violar o princípio constitucional do promotor natural. Isso porque o Grupo Estadual de Combate à Organização Criminosa, criado pelo procurador-geral do estado, não poderia, sem concurso do promotor de Justiça titular, oferecer denúncia contra qualquer cidadão. Além disso, sustenta que o juízo da 17ª Vara Criminal de Maceió seria incompetente para processar e julgar o réu, quer porque o crime não se passou nos limites territoriais da comarca, quer porque a lei que criou essa vara estaria eivada de inconstitucionalidade, o que já teria sido reconhecido pelo Tribunal de Justiça de Alagoas. Por fim, a defesa sustenta que a denúncia não teria demonstrado, a contento, os elementos constitutivos do fato típico, e que seu cliente estaria recluso por mais de dois anos, não sabendo até agora quando será concluído o processo penal a que responde. E que o réu estaria preso desde dezembro de 2008, o que configuraria excesso de prazo na prisão cautelar. A ministra considerou extenso e de grande complexidade o rol de matérias trazidas pela defesa de E.A. De acordo com Cármen Lúcia, “não é possível antecipar pronunciamento - ainda que a título precário - sobre o conteúdo da impetração, havendo necessidade de se concluir sobre a viabilidade do enfrentamento de alguns de seus temas na acanhada via do habeas corpus”. Além disso, ao negar a liminar, a ministra frisou que os acórdãos questionados nesse HC - tanto do Tribunal de Justiça de Alagoas quanto do Superior Tribunal de Justiça - que negaram pedidos idênticos feitos naquelas instâncias, estariam formalmente motivados. Processos relacionados: HC 107346 Fonte: Supremo Tribunal Federal |
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terça-feira, 31 de maio de 2011
Ministra nega HC para acusado de homicídio em Alagoas
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